O desembargador Carlos Simões Fonseca, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), determinou a retirada do ar de duas reportagens veiculadas no jornal ES Hoje e no blog do jornalista Elimar Cortes sobre a suposta omissão de informações na declaração de bens do ex-governador Paulo Hartung (PMDB). As duas publicações haviam questionado a eventual supressão dos valores relativos à venda de um apartamento de luxo no Barro Vermelho, bairro nobre de Vitória, que foi escriturado em 19 de maio de 2011 pelo valor de R$ 48 mil e vendido na mesma data por R$ 2,1 milhões.
Na decisão liminar assinada na última sexta-feira (11), o magistrado acolheu os argumentos da defesa do ex-governador – candidato ao mesmo cargo no pleito deste ano. Na ação, o advogado de Hartung, o ex-desembargador federal e ex-secretário de Segurança Pública, Henrique Geaquinto Herkenhoff, sustenta que a intenção dos veículos era promover uma “propaganda eleitoral negativa” do ex-governador. Segundo ele, o intuito seria “desqualificar o candidato perante o eleitorado capixaba, promovendo ataques brutais à dignidade de Hartung, a fim de influenciar no resultado das eleições”.
Entre os pedidos da ação, a defesa do ex-governador solicitou a retirada imediata das publicações do ar, bem como a proibição da veiculação da matéria no jornal impresso (a matéria foi originalmente publicada na versão online do ES Hoje) ou recolhimento dos exemplares já distribuídos ou impresso, se fosse o caso. O pleito não foi apenas atendido, como o desembargador se apressou para atestar a “notória ausência de veracidade” no conteúdo da reportagem.
Nas reportagens que foram alvo da retirada do ar por decisão judicial, o jornal ES HOJE e o blog Elimar Cortes citam a transação milionária, mas questionam se os valores recebidos pelo ex-governador, como comprova o registro em cartório, aparecem na declaração de bens do candidato. O peemedebista declarou à Justiça Eleitoral que seus bens, na totalidade, somam R$ 979.023,56. Esse valor é inferior, inclusive, ao declarado pelo ex-governador nas eleições de 2006 – última que participou, quando disputou a reeleição. Naquela ocasião, Hartung declarou um patrimônio de R$ 1.312.449,38. Todos esses dados são públicos e podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua decisão, Simões Fonseca afirma que o mesmo conteúdo – que, na verdade, se tratava apenas da notícia da transação de compra e venda do apartamento – já havia sido veiculado por outro veículo de comunicação – no caso, este Século Diário no ano de 2011. O relator afirma que o negócio já fora alvo de investigação pelo Ministério Público Federal (MPF), que recebeu quatro denúncias sobre a transação milionária.
Entretanto, Simões Fonseca associou o arquivamento das investigações instauradas, no qual o órgão ministerial opinou pela legalidade da transação, com a inexistência do fato: “Observo, também, que ao publicar as reportagens em comento, os veículos informativos não se cercaram de cuidados mínimos para fazê-lo, como, por exemplo, a realização de simples pesquisa em meios eletrônicos para apurar a veracidade dos fatos narrados (oportunidade em que descobririam, sem maior dificuldade, publicação pretérita com o mesmo teor e que culminou com a apuração e esclarecimento por parte do MPF de que as informações ali prestadas não condiziam com a verdade)”, narra a decisão.
Neste ponto, o desembargador Simões Fonseca se esquivou ao tentar negar a existência da venda do imóvel – um apartamento de alto padrão no edifício “Solar Oliveira Santos”, com área de mais de 600 metros quadrados. Essa operação existiu e segue registrada no Livro Registro nº 2, matrícula 59364, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Vitória – como foi certificado pelo próprio MPF, que não alegou que as informações divulgadas por Século Diário eram falsas. Longe disso.
A reportagem de Século Diário teve acesso ao Ofício nº 1699/2013/GAB/FAL/PR-ES, assinado pelo procurador da República, Fernando Amorim Lavieiri. O documento é a resposta a uma das denúncias feitas no MPF sobre a transação imobiliária que teve, além da participação de Hartung, da Galwan Construtora e Incorporadora (que construiu o prédio e aparece como vendedor do imóvel ao ex-governador pelo valor de R$ 48 mil), da empresa Lazer Administração e Participação (que pertence ao empresário Victor Pignaton, diretor do colégio Leonardo da Vinci) e Maria Alice Paoliello Lindenberg (uma das proprietárias da Rede Gazeta), que compraram o mesmo imóvel do ex-governador por R$ 2,1 milhões no dia seguinte ao primeiro registro.
Figuram ainda na mesma operação os nomes do juiz Adriano Corrêa de Mello e da promotora Renata Soares Walder de Mello. O casal adquiriu o mesmo apartamento pelo valor de R$ 1,82 milhão, menos de quatro meses depois. Essas informações são públicas – registradas em cartório – e foram confirmadas pelo procurador Fernando Lavieri em seu parecer à denúncia protocolada por um comerciante, residente no Bairro República, em Vitória.
No documento assinado no dia 4 de agosto do ano passado, o representante do MPF somente declinou da competência da Justiça Federal por entender que “não há, na narrativa, qualquer elemento que permita supor que a conduta causou lesão a bem, serviço ou interesse da União”. No entanto, o procurador afirma que a atribuição para os apurar os fatos seria do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, em função da existência de duas pessoas envolvidas com prerrogativa funcional (o juiz Adriano Corrêa de Mello e sua mulher, a promotora Renata Soares de Mello). Em nenhum momento, o procurador desconheceu os fatos, pelo contrário. Ele afirma textualmente que transações imobiliárias estão devidamente registradas em cartório.
Contrariando ainda o argumento de que as investigações foram levadas a fundo pelo MPF, como sustenta a defesa de Hartung e acolhidas pelo relator no TRE-ES, o procurador Fernando Lavieiri fez questão de esclarecer textualmente: “o Ministério Público Federal não tem atribuição para apurar (e eventualmente oferecer denúncia) [sobre] os fatos narrados (em tese) na representação [que foi protocolada no dia 3 de junho daquele ano e foi autuada como peças de informação nº 1.17.000.001241/2013-46]”.
Direito de resposta
Além da ação pedindo a retirada das reportagens do ar – do jornal ES Hoje e do blog Elimar Cortes –, a defesa do ex-governador entrou com uma representação solicitando o direito de resposta às publicações. No entanto, o pedido de liminar foi indeferido pelo mesmo relator (desembargador Simões Fonseca), que alegou a falta de periculum in mora (do latim, perigo na demora) na concessão da medida. O magistrado citou o artigo 273, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), dispositivo que concederá veda a antecipação da tutela nos casos em que houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado – isto é, a parte contrária comprove a autenticidade das informações divulgadas.
Neste processo, Simões Fonseca determinou a notificação dos responsáveis pelo jornal impresso e pelo blog para que se manifestem em relação ao processo movido pelo candidato ao governo do Estado. “A esses argumentos, adiciono ainda o de que, tratando-se de direito de resposta, a legislação eleitoral prega celeridade, fixando prazos exíguos para a análise do mérito da demanda, de sorte que não haverá maiores riscos com a manutenção do status quo e o respeito ao contraditório antes da concessão ou não do pleito de mérito formulado”, afirma na decisão;
Entretanto, a manutenção do estado das coisas não deve afetar o ex-governador neste início de corrida eleitoral, uma vez que ele já conseguiu a retirada dos conteúdos do ar e não precisará responder – em tese, com o direito de resposta – ao questionamento lançado por nenhuma das duas publicações.
Tanto o jornal impresso quanto o blog ainda podem recorrer da decisão judicial. Os casos foram autuados sob número 872-92.2014.6.08.0000 (representação com o pedido de retirada das matérias do ar) e 828-77.2014.6.08.0000 (direito de resposta). As duas decisões liminares foram publicadas no site do Tribunal Regional Eleitoral.