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Ministério Público denuncia Aracruz Celulose por grilagem de terras no norte do Estado

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) apresentou uma nova ação civil pública contra a Aracruz Celulose (Fibria) por fraude na titulação de mais 30 terrenos rurais. As áreas terem sido registradas em nome de 17 funcionários da empresa. A Procuradoria da República em São Mateus pediu a concessão de liminar para bloquear esses imóveis, tendo em vista as supostas notícias de vendas das terras. Em uma ação semelhante, a Justiça Federal impediu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de fazer empréstimos à empresa.

Segundo informações do MPF/ES, o órgão ministerial pede além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem, a titulação das áreas em favor das comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra, na região norte do Estado, caso seja demonstrada a ocupação tradicional sobre essas terras. A Procuradoria pede ainda a extensão da condenação do BNDES, que também figura na denúncia ao lado do Estado do Espírito Santo, a não conceder financiamentos à Fibria destinados ao desenvolvimento de atividades em terras públicas obtidas fraudulentamente.

Essa ação decorre da continuidade das investigações pelo MPF/ES, que em 2013 propôs demanda em face da mesma empresa por conta de fraude na legitimação de outros 21 terrenos. Neste processo, a Justiça Federal de 1º grau acolheu o pedido liminar para suspender o financiamento do banco destinado ao plantio de eucalipto e à produção de celulose nas áreas. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A nova ação civil pública tramita na Justiça Federal de São Mateus sob número 0104134-87.2015.4.02.5003. A denúncia é assinada pela procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli.

Investigações

A fraude na titulação de terrenos rurais foi descoberta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Aracruz), criada em 2002 pela Assembleia Legislativa capixaba. Na época, foi constatada a existência de um acordo entre a Aracruz Celulose e vários funcionários para que estes requeressem a legitimação da posse de terras públicas estaduais, nos anos 70, a fim de transferi-las à empresa.

Segundo apurou a CPI, os funcionários da empresa foram usados como “laranjas” ao prestarem declaração falsa de que preenchiam os requisitos necessários estabelecidos na Lei Delegada nº 16/67: se qualificavam falsamente como agricultores, indicavam a área de terra e manifestavam a intenção de desenvolver atividades agrícolas na propriedade. Durante os depoimentos, os funcionários envolvidos no esquema não souberam responder nem mesmo onde ficavam as terras cuja legitimação de posse requereram.

Após obter a titulação das propriedades rurais, os funcionários da empresa transferiram imediatamente à Aracruz Celulose o título da propriedade. Na maioria dos casos, o período em que permaneciam no patrimônio jurídico do funcionário da empresa não excedia nem mesmo uma semana.

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