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Juiz proíbe depoimento de testemunha que denunciou farsa do crime de mando

O juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares Cunha, que vai presidir o júri popular dos acusados de mando do crime do juiz Alexandre Martins Castro Filho no próximo dia 25, determinou a exclusão do juiz aposentado Antônio Franklin Cunha do rol de testemunhas. Em decisão assinada na última quarta-feira (6), o magistrado considerou que o magistrado aposentado – que atuou no início do processo, como assistente de acusação da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) – estaria impedido de participar do júri.

No documento, o magistrado citou o artigo 207 do Código do Processo Penal (CPP), que proíbe pessoas que devem guardar segredo de prestar depoimento.  Antônio Franklin havia sido arrolado pela defesa do ex-policial civil, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú. Além dele, o coronel da reserva da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, vai sentar no banco dos réus. Apesar do ex-juiz ter declarado a quebra voluntário do sigilo, o juiz Marcelo Soares entendeu que a condição inviabilizaria o seu testemunho, tornando uma prova ilícita, caso fosse convocado no júri. Chama atenção que o advogado, na época dos fatos, deixou o caso por acreditar que o crime cometido teria sido um latrocínio e não um crime de mando.

Recentemente, Antônio Franklin denunciou que o governador Paulo Hartung, que ocupava o mesmo cargo naquela ocasião, teria forjado a tese de crime de mando. No final do ano passado, o magistrado aposentado prestou um depoimento à procuradora federal Denise Neves Abade, que instruiu o pedido de federalização do crime, feito pela presidente da Associação de Mães e Famílias Vítimas de Violência (Amafavv), Maria das Graças Nacort.

No depoimento à procuradora, o advogado confirmou que o crime foi um latrocínio — assalto seguido de morte. Para ele, o governador tramou a farsa com a intenção de tirar vantagens políticas do episódio. Antônio Franklin deu detalhes sobre o passo a passo do crime. Ele destacou evidências que desconstroem o crime de mando e atestam que o assassinato do juiz Alexandre foi um estúpido latrocínio.

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