A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou, nesta quarta-feira (13), o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), por fraude em licitação. O petista foi sentenciado a pena de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto, que foi substituída por medidas restritivas de direito. Ele terá ainda que pagar multa equivalente a 2,5% do valor do contrato licitado, estimado em R$ 8,3 milhões.
No último dia 8 de abril, o relator do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, havia proferido seu voto, tendo o desembargador convocado Fábio Brasil Nery pedido vista dos autos. Nesta quarta, Fábio Nery divergiu do relator em apenas dois pontos da dosimetria da pena, sendo acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão. O magistrado Getúlio Neves havia arbitrado o valor da multa em 2% do montante do contrato licitado e a prestação pecuniária em R$ 2 mil.
De acordo com informações do TJES, q pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de R$ 5 mil a entidade pública com destinação social (prestação pecuniária) e prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial.
Na denúncia inicial (0001417-72.2012.8.08.0000), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o prefeito por supostas irregularidades cometidas na contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção em veículos e para fornecimento de palco, som e iluminação, que foram utilizados no carnaval de 2009 de Cachoeiro de Itapemirim. Os fatos são relacionados a suspeita de cometimento de diversos crimes relacionados a fraudes em contratos e licitações derivados da operação Moeda de Troca.