O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) rejeitou a ação de investigação proposta por representantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o governador Paulo Hartung (PMDB) pela prática de supostos ilícitos no pleito de 2014. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), o relator do caso, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, chegou a admitir que seria “recomendável” ao peemedebista ter declarado a íntegra de seus bens, mas o episódio classificado como “mera irregularidade formal” não teria o potencial de influenciar na disputa eleitoral ou provocar a cassação do mandato de Hartung.
Em seu voto, o corregedor do TRE-ES também não viu a necessidade da quebra do sigilo fiscal da primeira-dama Cristina Gomes e do ex-sócio do governador no escritório de consultoria Éconos, José Teófilo de Oliveira, que ocupou o cargo de secretário da Fazenda na primeira era Hartung. “O sigilo é a regra, enquanto a quebra é exceção”, avaliou Sérgio Gama, que qualificou a denúncia da suposta formação de caixa dois eleitoral por meio da empresa de consultoria como baseadas em “meras conjecturas”.
Durante o julgamento, o relator citou que a denúncia do PSOL se baseou em reportagens publicadas pelo jornal Século Diário que não apresentariam, no entendimento do togado, “qualquer substrato probatório”. No entanto, Sérgio Gama fez questão de tentar afastar qualquer irregularidade no comportamento de Hartung, que virou sócio da Éconos logo após deixar o governo em 2011 e passou a prestar consultoria para empresas que foram beneficiadas com incentivos fiscais ou até mesmo concessionárias de serviços públicos.
“Não existe qualquer vedação para que o ex-chefe do Executivo preste serviços de consultoria. Bem como o simples incremento do faturamento da empresa também não serve para demonstrar qualquer irregularidade […] Não há como colher qualquer prova segura para averiguar a prática de abuso de poder econômico ou político”, concluiu o desembargador, que se manifestou pela improcedência total da denúncia movida pelo PSOL.
O revisor do processo, juiz eleitoral Danilo de Araújo Carneiro, seguiu o entendimento do relator contra a deflagração contra o governador eleito. Em seu voto, o advogado voltou a classificar as acusações como genéricas e avaliou que a quebra dos sigilos deveria ocorrer somente após o recolhimento de mais indícios dos supostos crimes eleitorais. Diferentemente do relator, Danilo Carneiro preferiu não avançar sobre o fato constatado nos autos de que Hartung omitiu bens em sua declaração de bens. “Poderia ser até recomendado, mas o Direito trabalha com o permitido ou proibido. Desde o primeiro período de faculdade, sabemos que o moral e o direito não têm relação”, filosofou.
STJ mantém investigações
Mesmo com o julgamento favorável a Hartung na Justiça Eleitoral capixaba, o procurador regional eleitoral, Carlos Vinícius Soares Cabeleira, destacou que a omissão de bens está sendo apurada em sede criminal. Ele revelou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou a denúncia para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que o governador tem foro especial por conta do cargo. “Ainda que existente a falsidade não haveria repercussão cível”, justificou o procurador sobre o fato do MPE ter opinado pelo arquivamento da ação de investigação eleitoral.
Na denúncia inicial, os integrantes do PSOL acusam o peemedebista é acusado de omissão na declaração de bens, como no episódio da “mansão secreta” em um condomínio de luxo em Pedra Azul, no município de Domingos Martins (região serrana do Estado). A ação também faz menção a criação de ESSE TRECHO DO TEXTO FOI EXCLUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL
Sobre as suspeitas de caixa dois, o PSOL citou a revelação da lista de clientes da Éconos, que faturou R$ 5,8 milhões em pouco mais de três anos de atuação. Desse total, R$ 4,3 milhões foram faturados durante o período em que Hartung figurava como sócio da consultoria: entre maio de 2011 e julho de 2013. A lista de clientes incluía empresas com projetos no Estado, como a TPK Logística, pelo projeto do Porto Central, e a Manabi Logística, além de empresas fundapianas (Cisa Trading e Tristão Companhia de Comércio Exterior), empreiteiras (A Madeira Indústria e Comércio, que atuou nas obras do posto fantasma em Mimoso do Sul) e concessionários de serviços públicos, como a Rodosol e a EDP Escelsa.