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TCE emite nova alerta em gastos com pessoal no Judiciário capixaba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a emitir o parecer de alerta para os gastos com pessoal do Judiciário capixaba. Na sessão desta terça-feira (4), o plenário da corte aprovou a remessa do ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto. No primeiro quadrimestre deste ano, as despesas com pagamentos de salários e benefícios a magistrados e serventuários chegaram a R$ R$ 698,97 milhões, que representa 5,95% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado nos últimos doze meses. Já o limite máximo – termo adotado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – é de 6%.

Essa não é a primeira vez que o Judiciário capixaba recebe alerta devido à elevação dos gastos com pessoal, que se junta também a queda na arrecadação do Estado, pressionando ainda mais esse índice. Desde a gestão do ex-presidente Pedro Valls Feu Rosa, as despesas com pessoal alcançaram os limites previstos na LRF – o limite de alerta é de 5,40% da RCL, enquanto o limite prudencial é fixado em 5,70%.

Os números atuais poderiam ser ainda piores, mas o Tribunal de Justiça adota um expediente que exclui desse bolo os gastos com despesas com exercícios anteriores, que incluem os chamados “penduricalhos legais”, e agora também as despesas com a complementação das contribuições previdenciária de seus inativos – tema que foi levantado por Século Diário em junho e lembrado durante o julgamento da prestação de contas do ex-governador Renato Casagrande (PSB) no exercício de 2014.

A análise do TCE tem como base o relatório de gestão fiscal do TJES, publicado no final de maio. Na época, o chefe da Justiça estadual anunciou medidas de austeridade, como a ordem para demissão de assessores nos gabinetes dos desembargadores, restrição às substituições de servidores e até congelamento o preenchimento de duas vagas no Tribunal Pleno com objetivo de reduzir gastos com pessoal. Contudo, a possibilidade de sanções aos gestores do TJES é cada vez maior.

De acordo com o artigo 22 da LRF (Lei Complementar nº 101), os órgãos ficam proibidos de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal, além da vedação a criação de novos cargos, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, contratação de novos servidores e o pagamento de horas extras.

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