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MPF ajuíza ação pedindo que o Ifes seja condenado a fornecer alimentação aos alunos

O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) a fornecer alimentação gratuita para os alunos matriculados em todas as suas unidades de ensino médio. A ação pede, ainda, que a União seja obrigada a repassar os valores necessários para a efetivação dos direitos sociais dos alunos e o cumprimento do que prevê o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o ano letivo.

Após receber a informação de que o Ifes não fornece esse tipo de alimentação a todos os alunos, o MPF instaurou um inquérito civil público, que apurou, ainda, a má qualidade da comida vendida na cantina que funciona no campus de Vitória.

No decorrer desse inquérito, também foi informado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que é dever do Estado prover alimentação por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar. O FNDE explicou que qualquer restrição à diretriz da alimentação escolar é também uma restrição ao direito constitucional previsto no artigo 208 da Constituição Federal. Segundo dispositivo legal, “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

Recomendação

Em 2015, o MPF/ES chegou a expedir recomendação ao Ifes para que fosse observada a correta execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e a oferta de alimentação aos alunos do ensino médio ou ensino médio integrado à educação profissional técnica.

Em resposta, o Ifes informou que não iria cumprir a recomendação, já que no entender do Instituto, ele é equiparado às universidades federais, tendo como pilar a educação profissional e tecnológica, o que extinguiria a obrigatoriedade de oferta de alimentação escolar. Defendeu ainda que a assistência estudantil de alimentação não deve ser universal, já que o valor repassado não é suficiente para cobrir todas as despesas e que o Ifes realizava a assistência aqueles em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, ajudando, assim, os realmente necessitados e oferecendo alimentos, em geral, por meio de parcerias com cantinas privadas.

No entanto, os Institutos Federais de Educação participam do PNAE como Entidade Executora, ou seja, responsáveis pela execução do PNAE, inclusive pela utilização e complementação dos recursos financeiros transferidos. “O recurso para a merenda vem sendo repassado, mas o Ifes não cumpre o programa e o devolve para a União. Na verdade, ele deveria oferecer alimentação para todos os alunos do ensino médio”, explica o procurador da República e autor da ação, Carlos Vinicius Cabeleira.

Orçamento

Como é uma autarquia federal, o Ifes não arrecada recursos públicos. Por conta disso, os recursos orçamentários para o cumprimento efetivo da política pública imposta pela União, deverão ser repassados pela própria União, que também é ré na ação.

Durante as apurações, o Ifes informou que o repasse financeiro do PNAE no ano de 2014 foi por volta de R$ 0,30/aluno da Educação Jovens e Adultos (EJA) e Ensino Médio; R$ 0,50/ aluno com necessidade específica; e R$ 1/aluno do EJA ou Ensino Médio Integral e Integrado.

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