domingo, setembro 22, 2024
21 C
Vitória
domingo, setembro 22, 2024
domingo, setembro 22, 2024

Leia Também:

Devanir Ferreira tentou beneficiar esquema dos táxis com projeto de lei

O presidente da CPI dos Táxis Devani Ferreira (PRB) elaborou em 2013 um projeto de lei que, na prática, azeitaria o esquema de formação de frotas particulares de táxi em Vitória, justamente o objeto de investigação da CPI instalada na Câmara de Vitória. A proposta, que altera dispositivos da lei municipal que regulamenta o serviço, acabava com a realização de licitação para outorga de placas e instituía a autorização do serviço por ato discricionário da Administração. Apresentado em maio de 2013, o projeto foi arquivado.

O artigo 7° da lei municipal prevê que a outorga do serviço “fica subordinada a prévia licitação”, com critérios definidos por edital. A nova redação do artigo proposta pelo vereador determinava que a outorga fica subordinada “a prévia autorização”, com requisitos de seleção pública definidos pelo Executivo Municipal.

O projeto criou cinco incisos no artigo 7°. O segundo é controverso: permite a transferência de outorga por um ano para outro motorista profissional autônomo, não autorizatário. Na prática, regulamenta o regime de procuração hoje instituído no serviço de táxi de Vitória, porém não regulamentado. A procuração é um dos principais mecanismos de formação de frotas particulares de táxi. Recentemente, a CPI da Máfia dos Guinchos, na Assembleia Legislativa, ouviu um taxista dono de 11 procurações de táxi de Vitória.

O poder público está no centro das suspeitas de fraude nos contratos de permissão em Vitória, que, por sua vez, gera a formação de lucrativas frotas particulares de táxi. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Infraestrutura Urbana (Setran) é suspeita de resguardar o esquema dos táxis.

Ao banir a licitação para concessão de placas, tudo indica que o projeto de Devanir facilitaria não apenas a preservação do esquema, mas, ainda, sua expansão.

Desde o início dos trabalhos da CPI, Devanir não é visto como um presidente legítimo e confiável para comandar as investigações da comissão. Correm suspeitas de que ele é elemento do esquema dos táxis. O projeto de lei reforça tais suspeitas: explica porque Devanir sempre ignorou as mazelas do serviço de táxi em Vitória.

Muito questionada, a nomeação do vereador é interpretada como uma manobra para proteger o líder do governo Luciano Rezende (PPS), Rogerinho Pinheiro (PHS), também suspeito de sistematizar o esquema dos táxis de Vitória. Devanir sempre ignorou as mazelas do serviço de táxi da capital capixaba.

O projeto exclui os conceitos de permissão e permissionário para substituí-los, respectivamente, por autorização e autorizatário.

A alteração no inciso IV do artigo 4 é límpida nesse sentido. Na lei de 2008 define permissão como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (…)”. O projeto de Devanir institui a “Autorização de serviço de interesse público – Ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática do ato (…)”.

O interessante é que Devani estranhou o termo “autorizatário”, muito utilizado pelo presidente do Sindicato Profissional dos Motoristas de Táxi (Sindtavi), João Valiati Fidêncio, em depoimento à CPI dos Táxis no dia 3 de maio.

E por mais de uma vez, Valiati afirmou que o sindicato não obedece a lei municipal de 2008, a que classifica como “inconstitucional”. Valiati só reconhece leis federais. Igualmente interessante é que, aqui, Devanir contestou a tese do presidente do sindicato de desobediência à lei municipal. “O senhor fala muito na lei federal. Acho que o senhor atropela a lei municipal”.

O projeto do presidente da CPI dos Táxis, no entanto, segue o mesmo entendimento do presidente do Sindtavi ao alterar o parágrafo primeiro do artigo 1° da lei municipal. Esta prevê que “o serviço será regido por esta lei e respectivo regulamento operacional do serviço de táxi, a ser decretado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo ato de outorga de permissão”.

O projeto de Devani determinava que “o serviço será regido pela Lei Federal n° 12.468/2011 por esta lei e respectivo regulamento operacional do serviço de táxi, a ser decretado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo ato de outorga de autorização”. A lei federal em questão é composta de 15 artigos dos quais oito foram vetados pela Presidência da República.

Mais Lidas