Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram nesta quarta-feira (24) como improcedentes as ações movidas pelos partidos para a participação nos debates eleitorais. As ações foram movidas pelos partidos PSOL, PV, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB, que têm menos de dez deputados federais na Câmara e pelas novas regras eleitorais, este é o mínimo necessário para garantir a participação nos programas.
No Espírito Santo, a regra já gerou polêmica na campanha eleitoral deste ano, quando a TV Capixaba, que realizaria um debate nessa segunda-feira (22) com os candidatos a prefeito de Vitória e convidou o candidato do PSol, André Moreira para participar do programa. A participação foi questionada, mas a TV manteve o convite porque houve empate entre os candidatos que queriam e que não queriam a participação do Psolista.
Os relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pelo indeferimento e o presidente do STF, Ricardo Lewnadowski, e o ministro Luis Roberto Barroso acompanharam o voto, mas ainda falta a votação de sete ministros. A sessão foi interrompida no início da noite.
Quem não atinge essa cota precisa que dois terços dos adversários na eleição concordem com a participação nos debates, além de receber o convite das emissoras. O STF julga em conjunto cinco ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema.
O ministro Luís Roberto Barroso considerou parcialmente procedente a ação em conjunto do PSOL e do PV. Ele entende que uma vez convidados pela emissora de TV, que é quem tem a prerrogativa de chamar os candidatos para o debate, os adversários não poderiam impedir a participação deles.