Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPES), o juiz considerou que “resta claro tanto pelos documentos anexados aos autos quanto por experimento próprio, que o trecho da Rodovia não se encontra de forma conservada como prevista contratualmente, não sendo justo o usuário da via pagar por serviço não prestado”. O serviço denominado “conservação especial” é um tipo de manutenção mais complexa com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia, embora incluído no valor cobrado do pedágio, nunca foi realizado, de acordo com a denúncia.
A ação civil pública foi baseada no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outras diligências próprias no Sistema Praia do Sol, cuja cobrança foi iniciada no ano de 2000. Diante da irregularidade, o MPES pediu antecipadamente ao Poder Judiciário que o preço do pedágio da Rodovia ES-060, que hoje está em R$ 8,50, um dos mais caros do país, comparado ao de outras rodovias de maior extensão, fosse reduzido ao preço da manutenção da via, semelhante ao que ocorreu com o da Terceira Ponte.
Além disso, o MPES pediu para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos, coletivamente, aos consumidores lesados, por meio de depósito no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, o que ainda será objeto de análise pelo Judiciário. Também foi indeferido o pedido feito pela promotoria da determinação do depósito antecipado de R$ 22,92 milhões, que seria o valor arrecadado com a cobrança pelo serviço não-prestado.
De acordo com informações do Portal da Transparência do Estado, foram registrados mais de 2,5 milhões de veículos utilizando o pedágio Praia Sol entre os meses de janeiro e julho deste ano, resultando em uma receita estimada em R$ 18,63 milhões. Esse valor é equivalente a mais da metade do valor arrecadado pela Rodosol nos dois pedágios – incluindo a Terceira Ponte –, que foi de R$ 31,91 milhões no período.
O Ministério Público também apresentou o mesmo pedido à Justiça para a exclusão urgente da tarifa de “conservação especial” do pedágio cobrado na ponte. “Esta cobrança ilegal não pode ser mais impingida ao consumidor que passa por todos os dias pela Terceira Ponte! O Poder Judiciário não pode se mostrar indiferente à tamanha injustiça, não após tomar conhecimento da gravidade dos fatos”, diz a peça.
Esse pedido será apreciado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que examina uma ação civil pública movida pelo MPES contra o contrato de concessão firmado em 1998.