Antes de tudo me certifiquei da existência do processo. Sim, ele é verdadeiro. A ação está tombada sob número 0015067-47.2013.8.08.0035. Depois fui me informar com pessoas ligadas ao Tribunal de Justiça para saber como isso seria possível. Fiquei sabendo então da existência de um sistema informatizado, onde é lançada a informação do processo e a data da audiência é marcada automaticamente.
Descobri ainda que é possível, caso haja disponibilidade de agenda, antecipar a realização do ato, mediante contato com algum funcionário do cartório da Vara. Algo que já ocorreu neste processo da imagem, cuja audiência preliminar foi antecipada em quase sete meses no final de 2013. Esse processo foi ajuizado em abril daquele ano e a primeira audiência estava originalmente marcada para junho de 2014. Desde então, lá se vão mais de dois anos sem qualquer perspectiva de uma solução.
Sem adentrar no mérito desta ação cível – que não vem ao caso –, a tramitação do processo talvez nem possa servir de referência. No entanto, pode servir para ilustrar um entre tantos exemplos de ações que se arrastam nos desvãos do Judiciário. São pilhas de processos há anos nos escaninhos das mais sortidas varas em todo o Estado. O episódio serve ainda como reflexão, sobretudo, após a divulgação esta semana do relatório Justiça em Números, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento revela um Poder Judiciário caro e pouco eficiente. No entanto, a culpa não pode ser atribuída exclusivamente aos juízes, tampouco aos servidores da Justiça. No Espírito Santo, a produtividade de cada um não está muito longe da média nacional. Em cifras, cada juiz capixaba custa R$ 37,7 mil por mês, enquanto as despesas por servidor não sai por menos de R$ 10,7 mil. Em todo país, a Justiça custou, em média, R$ 387 para cada cidadão.
Por outro lado, o tempo médio de uma ação até chegar a sentença na Justiça estadual no 1º grau é de um ano e nove meses, enquanto a média dos demais TJs é de um ano e 11 meses. Já o tempo de execução de uma sentença é de três anos e nove meses. Esses dados revelam um cenário preocupante, sobretudo, considerando que a Justiça é cada vez mais acionada quando as partes não se entendem por outras vias.
São recorrentes as críticas de juristas e magistrados com o excesso de judicialização no País e a cultura de que tudo “vai dar processo”. Nem mesmo o esforço do Poder Judiciário em promover a conciliação entre as partes parece funcionar. No Espírito Santo, o índice de conciliação é de 10,9%, deixando o TJES na oitava colocação entre os dez tribunais de porte médio. Agora vem a pergunta: existe solução para tudo isso? Talvez nem mesmo os gestores do Judiciário tenham a resposta, na melhor das hipóteses.
Digo isso, porque algumas medidas chegaram a ser adotadas, como a contratação de novos juízes, fim da divisão das comarcas por entrâncias e a entrada em vigor do processo eletrônico. Isso só na Justiça do Espírito Santo, mas sem resultar no efeito desejado. Em nível nacional, o CNJ tem feito cada vez mais recomendações – em alguns casos, determinações – com fins de ampliar o acesso à Justiça e tornar os julgamentos mais ágeis. Também em vão.
Precisamos manter nossa fé na Justiça, mas é inegável que, ao ver uma ação nos moldes da citada no início do texto, a sensação é de certa frustração. Há quase um século atrás, o notável jurista Rui Barbosa disse que a “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. Uma frase que ainda é muito adequada aos nossos tempos.