Na sentença publicada nesta segunda-feira (7), a juíza da 1ª Vara de Iúna, Graciela de Rezende Henriquez, avaliou que “não é concebível o gasto de dinheiro público para que cada administrador possa ‘personalizar’ sua administração”. Para a magistrada, as condutas do prefeito Carlos Henrique foram “reprováveis, ilegais, ofensiva a diversos princípios constitucionais, bem como causou prejuízo ao erário”. Segundo ela, a atitude revelou um total descaso para com a coisa pública.
Na denúncia inicial (0002521-78.2013.8.08.0028), o MPES narrou que o então prefeito eleito realizou despesas com a pintura de diversos prédios públicos com a cor amarela, igual à utilizada em sua campanha eleitoral – naquela ocasião, o prefeito era filiado ao PSB, cujas cores principais são o amarelo e vermelho. A promotoria também questionou a colocação no site do município, assim como em alguns prédios da administração, a frase “juntos somos mais”, usada como slogan da sua coligação partidária no pleito de 2012.
Durante a instrução do processo, a defesa do prefeito alegou que os imóveis precisavam de reforma, além de que a cor utilizada seria para manter o padrão “tom sobre tom” dos arredores dos prédios municipais. No entanto, a tese foi desmentida pelas testemunhas, que confirmaram a prática no município dos prefeitos eleitos de adotarem as cores de campanha nos prédios públicos.
“Neste cenário, os argumentos do requerido, bem como a prova documental colacionada aos autos por este, corroboram com os fatos narrados. No mesmo viés, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, foram unânimes ao afirmarem que os prédios públicos foram pintados com a cor e slogan da campanha eleitoral do réu, logo após este ter tomado posse como prefeito de Irupi. […] Resta caracterizado ato de improbidade administrativa, consistente na prática de conduta pelo réu, de cunho político-partidário e caracterizando promoção pessoal, utilizando-se verbas do erário”, afirmou.
A juíza Graciela Henriquez criticou ainda a malversação de recursos públicos. “O uso da máquina pública para atender interesses pessoais tem sido uma prática por demais nociva à sociedade brasileira, sobretudo nos municípios mais carentes, em que os minguados recursos financeiros e humanos são imprescindíveis para a população local, como é o caso de Irupi”, emendou.
Na decisão assinada no último dia 13, ela deixou de condenar o prefeito ao ressarcimento ao erário por não existir “elementos suficientes” para fixação do prejuízo. A sentença de primeira instância ainda cabe recurso, enquanto a pena de suspensão dos direitos políticos é válida somente a partir do trânsito em julgado do caso.
Nas eleições municipais deste ano, Carlos Henrique foi reeleito para o cargo em votação apertada. O tucano obteve 4.276 votos (50,89% dos votos válidos), enquanto Edmilson Meireles (PMDB) ficou com 4.127 votos (49,11%).