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Prefeito de São Mateus decreta estado de calamidade financeira

O novo prefeito de São Mateus (região norte), Daniel da Açaí (PSDB), decretou, nesta terça-feira (17), o estado de calamidade pública financeira no município. Pelo Decreto nº 8.623/2017, uma comissão de controle de gastos terá poderes para intervir em todas as pastas. Além da suspensão da concessão de reajustes para o funcionalismo público, o texto obriga os secretários a cortarem, pelo menos, 30% das despesas. O prefeito também fica autorizado a rescindir ou renegociar os atuais contratos.

O estado de calamidade financeira tem vigência de 180 dias, sendo prorrogável por igual período – no caso da atual situação permanecer inalterada. As medidas adotadas pelo prefeito mateense guardam relação com decreto semelhante editado pelo governador Paulo Hartung (PMDB) no início de 2015, quando forçou a paralisação de obras e investimentos, exigindo também contingenciamento de recursos em todas as áreas do Executivo estadual. Com o decreto, Daniel da Açaí inaugura medidas de “ajuste fiscal” também entre as prefeituras.

Nas considerações do decreto, o tucano destaca a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos essenciais, apesar da queda brusca na arrecadação. Daniel da Açaí cita que as receitas dos royalties de petróleo em São Mateus caíram 38% entre 2015 e 2016 – de R$ 33 milhões para R$ 20,5 milhões. As receitas com ICMS também foram reduzidas, despencando de R$ 46,19 milhões em 2015 para R$ 33,66 milhões no ano passado (queda de 27%). Hoje, o município está no primeiro lugar no ranking das cidades mais endividadas do Espírito Santo.

O prefeito menciona o fato do município já ter extrapolado o limite legal para despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – o máximo admitido é de 54%, mas a folha chegou a atingir 60% das receitas no último quadrimestre de 2016. Daniel da Açaí também cita a existência de grande inadimplência de tributos locais, somada à grave crise hídrica enfrentada em São Mateus desde outubro de 2015 que afetou a economia, tanto na zona rural quanto na zona urbana.

Também ficam suspensas a concessão de licenças remuneradas que impliquem em novas contratações, evitando aumentar a folha de pagamento com horas-extras ou criação de cargos. A comissão de controle de gastos ficará encarregada de analisar novas contratações e da necessidade de manter comissões obrigatórias. O prefeito poderá ainda fundir secretarias, além de parcelar dívidas antigas.

O estado de calamidade financeira garante a dispensa o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista na LRF. Todas as normas e procedimentos previstos se aplicam a administração pública municipal direta e indireta. O decreto foi assinado no último dia 2, primeiro dia útil após a posse dos novos prefeitos, mas só entrou em vigor a partir de sua publicação.

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