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Justiça nega reintegração do Edifício Santa Cecília

Em decisão liminar, a Justiça estadual fez prevalecer o direito à moradia e negou o pedido da Prefeitura de Vitória de reintegração de posse do Edifício Santa Cecília, imóvel de propriedade do município ocupado por cerca de 40 famílias sem casa própria. A gestão Luciano Rezende (PPS) também requereu proibição de novas ocupações em imóveis do poder municipal, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, o que a Justiça também negou. A decisão, contudo, proíbe a entrada de novas famílias no prédio.  
 
A decisão do juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, também demole as alegações do prefeito Luciano Rezende de que há projeto em trâmite para destinação do imóvel a políticas municipais de habitação popular.
 
“Nesse sentido inclusive, o próprio Município alega que o Edifício Santa Cecília […] será destinado a projeto habitacional de interesse social, contudo, não demonstra nos autos qualquer avanço na implantação e/ou no desenvolvimento do alegado projeto. O que se sabe, e isso é de conhecimento público, é que o edifício encontrava-se esvaziado e em estado de semi-abandono, sem sinais de manutenção externa e interna, conforme se vê das fotos anexadas às fls. 84/88”, registra a decisão.
 
As famílias da Ocupação Chico Prego se deslocaram para o Santa Cecília, no Parque Moscoso, e o Edifício Sagres, no Centro, no final de julho, após a reintegração de posse do prédio do antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), pertencente à União, onde ficaram por quase três meses. 
 
A decisão também aponta como o movimento vem realizando ocupações sem que o poder público apresente soluções para a falta de moradia. “Uma liminar deferida neste momento apenas servirá para encaminhar o grupo para outro local (seja público ou particular), o que demandará nova intervenção do Poder Judiciário”.
 
“Assim, neste caso, ao menos em sede liminar, sem oitiva da parte contrária, parece-me necessário fazer prevalecer o direito constitucional à moradia (art. 6º, CF) até que se alcance uma solução razoável e mitigadora de prejuízos, de forma a permitir que os indivíduos que já se encontram alojados no edifício até a data desta decisão nele permaneçam, de forma provisória”, continua a decisão.
 
O juiz também determinou que a Prefeitura de Vitória elabore em 15 dias uma lista dos ocupantes que já se encontram no imóvel até a data da decisão; promova o cadastramento dos atuais ocupantes do imóvel em programas de habitação, solicitando apoio dos órgãos e entes públicos responsáveis; promova esforços para que a desocupação ocorra de forma a preservar os direitos constitucionais ocupantes, que devem ser realocados para locais adequados; e apresente à Justiça um plano de desocupação coordenado, com previsão de datas de desocupação e realocação das famílias que realmente não possuem moradia.

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