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Samarco, Vale e BHP contestam judicialmente impactos da lama no litoral do ES

Pedido pode afetar todos os atingidos reconhecidos após março de 2016. DPES e MPF realizam live sobre o assunto

Eliane Balke

Uma contestação judicial feita pela Samarco, Vale e BHP Billiton ao juiz Mario de Paula Franco Junior, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, pode afetar negativamente todas as comunidades e categorias profissionais reconhecidas como atingidas pelo crime depois de março de 2016. 

O alerta é o tema de uma transmissão ao vivo que será realizada nesta terça-feira (30), às 19h, pela Defensoria Pública Estadual (DPES) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Segunda live da série “Rio Doce em Tempos de Pandemia”, o defensor público Rafael Portella e os procuradores da República Paulo Trazzi e Malê Frazão apresentarão “o cenário atual das discussões judiciais e extrajudiciais em andamento”. 


O pedido das empresas criminosas é de suspensão da obrigatoriedade de contratação das assessorias técnicas (ATs) para as comunidades localizadas em áreas estuarinas, costeiras e marinhas do litoral norte do Espírito – São Mateus e Conceição da Barra, especialmente – que foram reconhecidas em março de 2017 pela Deliberação nº 58 do Comitê Interfederativo (CIF).  

O reconhecimento tardio delas se deu após ampla luta dos atingidos, da Defensoria Pública Estadual (DPES) e do Ministério Público Federal (MPF/ES), além de organizações de apoio aos atingidos, como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). E até hoje, essas comunidades ainda não foram totalmente cadastradas e indenizadas, tampouco tiveram suas assessorias técnicas contratadas.

No pedido judicializado, as empresas alegam necessidade de conclusão dos estudos em andamento pela Fundação Renova para validar a inclusão das comunidades reconhecidas pela Deliberação 58 no rol das localidades capixabas aptas a receberem os mesmos direitos que as reconhecidas inicialmente pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), de 2016.

Os estudos objetivam constatar os efetivos “impactos sociais, culturais, econômicos ou ambientais nessas localidades’ e, “até que esses impactos sejam cabalmente demonstrados, deve permanecer suspensa a contratação das respectivas assessorias técnicas”, apelam as empresas criminosas.

“Desde o ano passado, a Defensoria Pública acompanha os problemas de diversos grupos e territórios do litoral que não estão conseguindo dialogar com a Fundação Renova”, relata o defensor Rafael Portella, citando regiões específicas como os municípios de Serra e Conceição da Barra, e grupos como marisqueiras e pescadores de rio no norte do Espírito Santo. Todos, sublinha, com “muitos obstáculos para a finalização de estudos específicos relacionados aos impactos socieconômicos no litoral”.

“Diante das dificuldades de acesso ao andamento dos estudos e de dados dos programas nos territórios litorâneos e da amplitude do escopo do estudo no litoral, todos os atingidos que foram reconhecidos após o TTAC podem ser impactados pelos seus resultados”, alerta.

Para o MAB, o debate sobre a conclusão dos estudos nessas regiões e grupos deve ser aberto e contemplar as comunidades atingidas “principalmente diante do uso dos estudos das empresas contra os próprios atingidos”.

“Três anos depois da Deliberação 58, as empresas debatem a finalização dos estudos para comprovar o reconhecimento das áreas atingidas. Até lá, sabemos que outras desculpas serão dadas para negar o direito à assessoria técnica aos atingidos pelo crime da bacia do Rio Doce, e que os programas de indenização, auxílio financeiro, cadastro integrado e outros projetos de comércio e turismo também serão cancelados. Além disso, os estudos que ‘estão sendo finalizados pela Fundação Renova’ até hoje não passaram pela compreensão dos atingidos, dos territórios ou das instituições de Justiça”, argumenta a organização em sua página na internet.

“O CIF, que é o órgão que garantiu esse direito, precisa se posicionar e usar os estudos de contaminação feitos pela Rede Rio Doce Mar, apresentando esses dados paras comunidades atingidas, principais interessadas na discussão e carentes de ferramentas técnicas que possibilitem o enfrentamento da visão estreita das empresas. Não é possível que a Justiça também acate de maneira passiva esse posicionamento das mineradoras, que fere direitos já adquiridos e acordados por elas nos fóruns de governança e mesas de negociação por elas mesmas criadas”, pede.

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