Sexta, 29 Março 2024

Câmara realiza a primeira de três audiências sobre Escola Sem Partido

Câmara realiza a primeira de três audiências sobre Escola Sem Partido

Com o Plenário lotado, como em poucas vezes em sua história, a Câmara de Vitória realizou na noite dessa segunda-feira (18) a primeira das três audiências públicas previstas sobre o projeto de lei Escola Sem Partido (PL 225/2017), de autoria do vereador Davi Esmael (PSB).


Nessa primeira audiência, convocada por Roberto Martins (PTB), houve presença maciça de professores, pesquisadores, acadêmicos, incluindo a vice-reitora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Ethel Leonor Noia Maciel, além de coletivos de estudante e movimentos sociais – muitos deles integrantes da Frente Estadual por uma Escola Democrática (FEED-ES), lançada no último dia 13 de junho, após debate promovido pelo Centro de Educação da Ufes.


A professora Ana Carolina Galvão Marsiglia, da Ufes, membro do Fórum Capixaba de Lutas Sociais e vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), observa que o número de pessoas presentes mostra o quanto a sociedade está preocupada com a possibilidade de aprovação de um projeto como esse e disposta a lutar contra essa aprovação. “A gente não pode deixar de se mobilizar”, convoca.


Os perigos carreados pelo PL, argumenta Ana Carolina, se devem ao fato dele estar fundamentado em posicionamentos muito conservadores, de interesse de segmentos da sociedade ligada aos partidos de direita, e que querem implantar, nas escolas, retrocessos de gravidade semelhante aos que já foram impostos contra os direitos dos trabalhadores e direitos humanos, entre outros.


O que pode implicar, primeiro, explica a acadêmica, na formação das novas gerações com visões distorcidas sobre determinados assuntos, e impedir que professores ministrem suas aulas por meio de conteúdos científicos, que vai criminalizar o trabalho do professor em qualquer divergência que acontecer em sala de aula. A divergência, ressalta a vice-presidenta do CEDH, é positiva, e “não pode ser utilizada como forma de amordaçar o professor”.


Além da opinião


“Isso é criminalizar o conteúdo escolar! Isso é muito grave!”, alerta. A escola deve ministrar o conteúdo previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), voltada a formar sujeitos emancipados e críticos. A Escola Sem Partido (ESP) pretende, ao invés disso, transformar a escola em um lugar da opinião. “Mas a escola está além da opinião”, adverte.


Calcada na ideologia, preferência política ou religião das famílias, o professor poderá ser impedido, por exemplo, de explica a origem do Universo segundo a teoria científica do Big Bang, exemplifica Ana Carolina, visto que há religiões que só aceitam a teoria criacionista.


A pedagoga Sumika Freitas, doutora em Educação, com especialização em Direito à Educação e Inclusão Escolar, e representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, também presente à audiência, ataca a construção jurídica empreendida pelos adeptos da ESP.


A argumentação é completamente equivocada, afirma a acadêmica, sendo esse o motivo pelo qual o PL nacional, proposto pelo senador Magno Malta (PR), foi barrado no Congresso, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional um PL semelhante proposto em Alagoas.


Além de violar a Constituição Federal de 1988 e a LDB, a Escola Sem Partido fere, ainda, mais de quinze tratados e convenções nacionais e internacionais. “É uma falácia que quer levar as pessoas ao tumulto e ao não esclarecimento”, denuncia.


A construção jurídica em construção pela ESP baseia-se em dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), que afirma: “os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.


Sumika esclarece, porém, que esta norma não está regulando a educação formal ou o ensino escolar, mas reconhecendo a todo ser humano o direito fundamental de transmitir aos seus filhos a formação religiosa e moral que entendam mais adequada.


“Portanto, é juridicamente equivocado atribuir a esse artigo da CADH efeitos determinantes sobre os conteúdos pedagógicos da educação formal: trata-se de um princípio de proteção internacional do indivíduo para salvaguardar os grupos religiosos minoritários”, explica. 


Um Protocolo Adicional à CADH, voltado à educação formal, ressalva a pesquisadora, estabelece, em seu artigo 13, que “a educação deverá orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e deverá fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz. Convêm, também, em que a educação deve capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista, conseguir uma subsistência digna, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos, e promover as atividades em prol da manutenção da paz”.


Próximas audiências 


A próxima audiência na Câmara, ainda sem data, será convocada pelo autor do PL 225/2017, vereador Davi Esmael (PSB). A Casa ainda deve realizar uma terceira, convocada pelo presidente Vinícius Simões (PPS). Só então o PL deve voltar a tramitar, caminhando para a votação.


Para saber mais sobre a Escola Democrática, visite o site da FEED-ES, em que é possível acompanhar o que tem acontecido no Espírito Santo, e também em outros estados e em nível nacional. Com vários documentos, vídeos, link e notícias, o site é alimentado continuamente pelos integrantes e dispõe de uma ficha cadastro para os interessados em integrar o rol de colaboradores da Frente. 

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