Quinta, 25 Abril 2024

LO da Vale repete condicionantes não cumpridas há onze anos

LO da Vale repete condicionantes não cumpridas há onze anos

A Licença de Operação (LO) nº 123/2018, concedida à Vale S.A. no último dia 21 de setembro pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) repete condicionantes não cumpridas há onze anos, presentes na Licença de Instalação (LI) nº 32261845/2007 e na LO nº 200/2014.



A análise detalhada foi feita pela ONG Juntos SOS ES Ambiental, que denuncia: o “deboche” da unidade capixaba da maior mineradora do mundo tem a cumplicidade dos órgãos ambientais, Iema e Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e dos Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPES e MPF).



“Nosso questionamento é ‘onde estão os representantes do MP que até hoje frente a inúmeras Noticias Fatos, Crime sobre a gestão do meio Ambiente no Governo Espírito Santo não determinaram investigação para determinar as causas e os responsáveis pelo não atendimento das condicionantes? Da renovação das LO’s sem o atendimento das mesmas e da sua sucessiva procrastinação? Até quando o MP vai se omitir do seu dever Constitucional?’”, inquire o presidente da Juntos SOS, Eraylton Moreschi Junior.



A LI nº 123/2018 trata das seguintes atividades: “pelotização de minério de ferro; embarque, desembarque, carregamento, descarregamento, transporte, manuseio, estocagem e transbordo de minério de ferro e outros produtos e mercadorias; atividades e instalações ferroviárias internas; e atividades e instalações de apoio (oficinas de manutenção; subestação de energia elétrica; aterro industrial; dentre outras)”.



E afirma que “o Iema poderá, a qualquer momento, solicitar novos documentos, estudos e projetos, assim como promover adequações àqueles já previstos nesta licença, com vistas ao adequado controle ambiental das atividades”.



Uma das condicionantes mais criticadas pela ONG é a de número 79, que determina a Adoção das Melhores Tecnologias Disponíveis (MTD), classificando-a como “uma ofensa ao Cidadão”, pois os novos TCAs [Termos de Compromisso Ambiental, assinados juntamente à liberação da LO no dia 21 de setembro] definiram pela utilização de wind fences como MTD, equipamentos ineficientes conforme dados de medição de poeira sedimentável na ilha do boi no período de 2009 – 2011 quando da instalação das mesmas, [pois] a média anual se manteve igual até dois anos após a conclusão das instalações” , narra o presidente da Juntos, citando ainda o relatório da Polícia Federal – Laudo de Perícia Criminal Federal (Meio Ambiente) nº 189/2016, que afirma haver, sim, “fuga de material particulado para o mar, no porto da Vale”. “As Wind fences utilizadas para cercar os pátios de depósito de minério de ferro e carvão são ineficientes como barreiras para conter os particulados em suspensão”, consigna a PF.



Na análise do documento, a entidade destaca ainda outras, que se repetem há mais de uma década, sem atendimento e sem punição para a negligência, ou cujos textos demonstram baixo nível de exigência por parte dos gestores ambientais do Estado.



Sobre as de número 11 e 15, por exemplo, que tratam da “disponibilidade dos equipamentos de controle ambiental” e do “aprimoramento contínuo dos controles ambientais”, a ONG lembra que “cabe ao órgão ambiental dispor de corpo técnico capacitado e atualizado com as melhores tecnologias disponíveis para impor a empresa a implantação das mesmas [tecnologias de controle ambiental], pois o objetivo do órgão é atingir valores de emissões mínimos para atender ás recomendação da OMS [Organização Mundial da Saúde] para os padrões de qualidade do ar e a preservação da saúde e qualidade de vida da coletividade”.



A condicionante 26, que determina “atualizar e apresentar anualmente o inventário de suas fontes fixas de emissões de poluentes atmosféricos, contemplando todas as fontes fixas, até o 120º dia do ano subsequente”, deveria ser complementada com a exigência de que os inventários sejam “certificados e acreditados por empresa isenta e idônea, como recomendado no relatório final da CPI do pó preto Assembleia Legislativa de 2015”.



Os coletores automáticos estabelecidos na condicionante 27 também são criticados, pois “a tecnologia proposta para o projeto não foi viável, assim os recursos devem ser redirecionados para a compra de serviços junto à empresa francesa que presta este tipo de serviço de coleta e medição automática de poeira sedimentável”.



Projeto pronto aguarda solicitação



Sobre a nº 28, referente à Pesquisa de Identificação de fontes, a Juntos SOS registra que a Seama e o Iema ainda não solicitaram a realização de nenhum convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para a execução dos projetos determinados, há onze anos, nas LOs e LI.



A Ufes, inclusive, já possui um "Projeto de pesquisa de identificação de origem e toxidade do material particulado na região da Grande Vitória" pronto, com cronograma de três anos e orçamento de R$ 12,44 milhões. “Se não tiver solicitação por parte da Seama & Iema à Ufes, não teremos atendimento às condicionantes nunca!”, protesta a entidade.



Todas as licenças deixam claro que o convênio deve ser estabelecido com a Ufes, mas devida à ausência de solicitação dos órgãos ambientais à Universidade deixa uma dúvida de que possa estar sendo costurada a contratação de outra instituição, alerta a ONG. “Para o caso da empresa Vale apresentar estes estudos realizados por outra instituição que não a UFES, SEAMA & IEMA darão as condicionantes como atendidas?”, interroga.



A condicionante nº 18 afirma que “a empresa Vale [é] a maior fonte industrial de Material Particulado da região da Grande Vitória” e que a mesma “deverá firmar instrumento específico com a UFES - Universidade Federal do Espírito Santo para custear as análises químico-físicas das amostras ambientais de Poeira Sedimentável da região da Grande Vitória”



No entanto, informa a Juntos SOS, um “membro da equipe que trabalha nas pesquisas ‘Caracterização química do material particulado para determinação da contribuição das fontes existentes na Região Urbana da Grande Vitória na deterioração da qualidade do ar’” requereu, em 2016, à Seama/Iema amostras das fontes emissoras da Vale e ArcelorMittal, mas passados dois anos, ainda não foi atendido.



Repetitiva também é a Condicionante 29, que obriga a Vale a “apresentar proposta de Plano de Ação para redução gradativa das emissões atmosféricas da Vale, visando contribuir com o atingimento das próximas metas definidas de padrões de qualidade do ar, conforme instrumento previsto no PEQAr [Plano Estratégico de Qualidade do Ar, elaborado em atendimento ao Decreto Estadual de Qualidade do Ar (3463-R de 2013)”. Ainda não cumprida, novamente constando na Licença de Operação.



Outra omissão do Iema/Seama ocorre na atual condicionante 30, que trata da aquisição, instalação e interligação da Estação Santo Antônio/São Pedro ao centro supervisório de qualidade do ar do Iema.



Para as condicionantes 31, 32 e 33, referentes ao monitoramento da Ilha do Boi, em Vitória, um dos lugares mais afetados pela poeira sedimentável, não foram estabelecidos prazos para os encaminhamentos dos ofícios por parte do corpo técnico do Iema à Vale. “Onze anos se passaram e não temos ideia de quantos 11 anos se passarão. Cadê o MP, mais uma vez, para agir junto ao órgão público o obriga-lo na definição de prazos?”, reclama a entidade.



Constituições Federal e Estadual



Finalmente, em seu estudo, a Juntos SOS reafirma a “total falta de legitimidade e legalidade dos TCA’s firmados e da LO 123/2018 concedida para a empresa Vale, pelo impedimento, pelo MPF, da participação da sociedade civil e conselheiros do Consema [Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos] no debate destas politicas publicas ambientais”.



A atitude autoritária, lembra, fere o Regimento Interno do Consema, a Constituição Federal em seu Art. 225 e a Constituição do Estado do Espírito Santo em seu Art. 186. Este, em seu inciso VII, garante “a todos amplo acesso às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental e no inciso X assegura “a participação da sociedade civil nos processos de planejamento e na decisão e implementação da política ambiental”.


 

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