Quinta, 28 Março 2024

MP Eleitoral pede inelegibilidade de Thiago Peçanha e Lelo Coimbra

MP Eleitoral pede inelegibilidade de Thiago Peçanha e Lelo Coimbra

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitora (AIJE) em que pede a inelegibilidade do prefeito em exercício de Itapemirim (sul do Estado), Thiago Peçanha (PSDB), e do deputado federal Lelo Coimbra (MDB) por abuso e uso da máquina na campanha eleitoral deste ano. As práticas, segundo o documento, tiveram o objetivo de favorecer a candidatura à reeleição do deputado, com seu conhecimento.


Assinada pela procuradora regional eleitoral Nadja Machado Botelho e publicada nessa segunda-feira (17), para encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a ação é originária de uma Notícia de Fato (nº 1.17.000.002622/2018-57) que cumpriu diligências no município, confirmando as denúncias feitas pelo vereador Leonardo Fraga Arantes (DEM), que são acompanhadas de farto material de imagens e vídeos.


O prefeito é acusado de ceder servidores públicos para atos de campanha no município; de promover Lelo ao anunciar a concessão de abono aos profissionais do magistério, e de uso da máquina em benefício do aliado, que participou de comícios ao lado de Peçanha em Itapemirim.


O documento transcreve trechos de vídeos publicados pelo prefeito em exercício nas redes sociais, em que se apresenta com o adesivo do então candidato, e associa a concessão do abono e do plano de cargos e salários aos professores à atuação e influência direta de Lelo, além de tecer elogios e pedir explicitamente votos, o que configura promoção indevida de candidatura, como informa o MPE.


A procuradora também ressalta  que o Peçanha “determinou ou, ao menos, permitiu que secretários e servidores da administração pública municipal de Itapemirim/ES praticassem atos de campanha, em horário de expediente, em favor da candidatura de Welington Coimbra, notadamente no dia 3/10/2018”. 


Nesta data, filmagens anexadas à ação mostram que os secretários municipais Zildo das Neves Benevides (Transparência e Integridade Governamental) e José Arthur Marquiole (Aquicultura e Pesca), acompanhados de servidores, percorreram ruas e praças do município, “em nítido interesse eleitoral, a distribuição de ‘santinhos’ a eleitores”.


A irregularidade, para a procuradora, revelou ainda quadro de descaso com o funcionamento regular das repartições públicas e seu desvio em favor de candidaturas, interrompendo, inclusive, o funcionamento de uma unidade de saúde de Itapemirim e do centro de especialidades médicas de Itaipava.


“Coincidentemente, os atos de campanha praticados pelos secretários e servidores municipais, em horário de expediente, coincidiram com a data de realização de carreata e comício do candidato em Itapemirim, revelando a conveniência da distribuição dos ‘santinhos’ naquela data e reforçando, de igual modo, a finalidade meramente eleitoreira das condutas”.


As denúncias também apontam que nove ônibus da empresa Viação Sudeste, que mantém contrato com a prefeitura, teriam transportado eleitores para a carreata de Lelo, que não apresentou essa despesa em 

sua prestação de contas de campanha. Desta forma, conclui Nadja Machado Botelho, o transporte só poderia ter sido viabilizado por “arranjos ilícitos e não declarados, obtidos e custeados à revelia das fontes legalmente admitidas pela Justiça Eleitoral”. 


Além dos veículos da Viação Sudeste, o prefeito em exercício é acusado de ter disponibilizado um ônibus escolar pertencente ao município para o mesmo ato de campanha em favor do deputado federal. 


Para a procuradora, não é crível que Lelo “não tivesse ciência ou não tenha anuído com os atos promocionais à sua candidatura, uma vez que sabia do apoio político amplamente prestado”.  Assim, também deverá responder pelas penalidades, “com a declaração de inelegibilidade, e, caso diplomado suplente, com a cassação do diploma”. 


Apesar da votação de quase 53 mil votos, Lelo Coimbra não conquistou a reeleição, devido às regras das coligações partidárias.

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Sexta, 29 Março 2024

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