Quinta, 18 Abril 2024

MPF confirma negativa a habeas corpus em favor dos internos da Uninorte

MPF confirma negativa a habeas corpus em favor dos internos da Uninorte

Parecer do Ministério Público Federal (MPF) confirmou entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que havia rejeitado, em outubro de 2017, a tramitação de um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPES) em favor dos adolescentes internados na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares. A alegação do ministro, à época, foi que a jurisprudência do STF determina a plena identificação das pessoas beneficiárias para que seja viável a concessão.



Em seu despacho, datado do último dia 3 de agosto, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida explica “que as razões deduzidas no agravo regimental mostram-se insuficientes à reconsideração da decisão impugnada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”. 


E completa: “A determinação dos potenciais beneficiados com a ordem postulada segue indefinida, porquanto, como cediço, a rotatividade em estabelecimentos como o em comento é muito elevada, não sendo dessarrazoado deduzir que alguns, senão grande parte, dos adolescentes constantes na lista acostada nos autos já não mais se encontram custodiados na Uninorte. Prova disso, aliás, é a própria informação prestada pelo Juízo de 1º grau, no qual informa que ao menos três adolescentes arrolados na lista já alcançaram a liberdade. Assim, a despeito do esforço empreendido pelo impetrante, resta aplicável a tradicional jurisprudência da Corte que exige a plena identificação dos pacientes para que seja viável a concessão de ordem em habeas corpus”.


O habeas corpus, impetrado em 2015, apontava que a unidade tinha 210 adolescentes em local com capacidade para 60. A ação pedia que o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) fixasse um limite no número de adolescentes que podem cumprir medida na unidade. A unidade de Linhares atende a 30 municípios da região norte e noroeste e tem mais de 300 internos.


Para Gilmar Ferreira, militante dos Direitos Humanos, a demora e a negação do HC impetrado pela DPES corrobora para a manutenção das violações dos direitos dos adolescentes e servidores da unidade. Gilmar lembrou ainda que existe uma ação tramitando na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações na mesma unidade. 


Como existe risco à vida e à integridade física e psicológica dos jovens e estão esgotados os recursos na Justiça brasileira, a Defensoria e as entidades de direitos humanos resolveram apelar à ajuda das cortes internacionais. Nesse caso, o Núcleo da Infância e Juventude da DPES, o Centro de Defesa de Direitos Humanos de Serra (CDDH) e o Comitê Estadual para Prevenção a Tortura no Espírito Santo (Cepet/ES) encaminharam a petição apresentando a Uninorte à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O motivo: graves violações de direitos humanos, que não tiveram intervenção da Justiça brasileira. 

 

 “Destacamos que as via ordinárias internas foram adotadas, contudo, sem o êxito e a celeridade que a situação exigia, razão pela qual restou a via interamericana para que seja resguardados os direitos dos internos. Pensamos que, apesar das limitações inerentes à nossa estrutura, conseguiremos, ao menos em parte, dar visibilidade aos invisíveis, de forma a cumprir o mandamento constitucional do artigo 134 e as disposições da Convenção Americana de DHs”, disse o texto da Defensoria, de maio deste ano.



Mortes e feridos

 

No ano passado, a situação da unidade se agravou, mesmo com o aumento para 90 vagas. Em novembro, ocorreu uma tentativa de homicídio e a unidade estava com 235 internos em local que sequer tem alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros. O adolescente agredido foi atingido por vários golpes de objeto perfurocortante dentro da unidade e levado para atendimento médico no Hospital Geral de Linhares (HGL).

 

Em dezembro de 2016, outra intercorrência. Um adolescente da Unis/Norte que cumpria medida socioeducativa por ato infracional equivalente ao crime de homicídio, foi morto por espancamento por outros internos. A superlotação, o baixo efetivo de agentes socieducativos e o loteamento político no sistema contribuem para aumentar a violência nas unidades. 

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