Sexta, 29 Março 2024

Precatórios da trimestralidade: escândalo ameaça tomar R$ 14 bilhões do ES

Precatórios da trimestralidade: escândalo ameaça tomar R$ 14 bilhões do ES

Uma questão que se arrasta há anos e ameaça tomar do governo do Estado cerca de R$ 14 bilhões, valor próximo do Orçamento estadual anual  -  em 2018 este valor é de R$ 16,8 bilhões -  só terá solução se o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinar a revisão de todos os cálculos realizados nos processos que cobram do Estado o pagamento dos  precatórios da trimestralidade. Neste caso, o valor pode ser reduzido em 98,5%.


O índice é a redução média dos cálculos de três processos que estão na Justiça, revisados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e citados pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Pedro Valls Feu Rosa, quando examinou o tema. Este percentual reduz o valor supostamente devido pelo Estado aos servidores de R$ 14 bilhões para R$ 210 milhões, o que tornaria a dívida passível de ser quitada pelo governo estadual.


Os precatórios da trimestralidade foram gerados por ações judiciais feitas por servidores com objetivo de obter reparações por uma lei estadual - Lei nº 3.935/87 - que vigorou por apenas três meses.


Servidores da nata do serviço público, como desembargadores, juízes, procuradores e promotores do Ministério Público Estadual (MPES), coronéis da Polícia Militar, delegados de Polícia, da área fazendária do Estado, entre vários outros setores,  todos com altos salários, formaram um poderoso exército nas batalhas judiciais. Na retaguarda, os outros funcionários públicos, em geral reunidos em suas associações. No total, 23 mil beneficiários que aguardam o desenrolar do caso.


A partir destes processos, cálculos feitos com valores errados cumpriram incólumes seu curso no Tribunal de Justiça (TJES) e possibilitaram a alguns funcionários públicos se habilitarem a receber uma diferença salarial a partir de uma lei que esteve em vigor por apenas três meses, o equivalente a um grande prêmio da Mega Sena, quase o prêmio Mega da Virada. São 30, todos com valores superiores a R$ 200 milhões, cada.


O ex-presidente do TJES e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Anníbal de Rezende Lima, que encabeça a lista dos precatórios, teria direito a receber R$ 200,96 milhões. Ele fez sua petição ainda na condição de procurador.


A lista dos que passam dos R$ 200 milhões de crédito, que reúne pessoas conhecidas da sociedade - como Antônio Benedicto Amâncio Pereira (do MPES) e João Marcos Lopes de Faria (atuou por longo período na Procuradoria da Assembleia Legislativa) - dá uma página tamanho ofício.



Justiça Federal pára tudo


A página do Tribunal de Justiça sobre o tema abre com uma informação em destaque, definida como importante.  “Todos os precatórios da “Trimestralidade” estão suspensos por ordem dos Tribunais Superiores -  Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”.


São decisões que sustam pagamentos que já haviam sido determinados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mesmo com o conhecimento de que as contas foram  realizadas a partir de bases de cálculos erradas. Mas o tema é recorrente, considerando o vulto dos pagamentos previstos, embora sustados por decisões superiores da Justiça, até da mais alta corte do país, o Supremo.


A intervenção da Justiça Federal travou uma farra dos pagamentos dos valores previstos nos precatórios da trimestralidade transitados em julgado no TJES. E o tema ainda rende discussões infindáveis na esfera estadual.


A Lei Estadual nº 3.935/87 (Lei da Trimestralidade), que previa aumento salarial automático de três em três meses devido à hiperinflação na época, foi o começo de tudo.  O governo da época, no entanto, questionou a lei, que considerava os índices de inflação do País, e não do Estado, como informa publicação do próprio TJES.


Publicação de 24 de novembro de 2015, também informa: “Com o provisionamento (depósito) de quatro precatórios da trimestralidade, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) restabeleceu o regular andamento e pagamento da lista de antiguidade de precatórios do Estado. Nesta terça-feira, 24, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, determinou a remessa de R$ 48 milhões para o pagamento de precatórios do governo do Estado oriundos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)”.


O Tribunal de Justiça não revela no texto os beneficiários dos depósitos milionários desta ocasião. Outras dívidas do governo do Estado que geraram precatórios estão sendo pagas. Graças às intervenções de órgãos superiores da Justiça, os precatórios da trimestralidade não podem ser pagos até decisões superiores.


Orientações técnicas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) mostram os passos para que se conheça a situação do pagamento dos precatórios da trimestralidade.


Diz: “Existe no site do Tribunal de Justiça, dentre os links de “Consultas”, o link de “precatórios”, no qual consta “Trimestralidade”, onde são indicados todos os precatórios que trataram do assunto. Também consta o número dos processos ajuizados pelo Estado do Espírito Santo, requerendo o não pagamento dos créditos. Consta, por fim as seguintes informações:


1 - Os nomes de todos os credores dos precatórios acima listados estão disponíveis na Ceprest/TJES.

2 - Todos os precatórios acima indicados estão suspensos por ordens judiciais do TJES.

3 - O Pleno do Tribunal de Justiça proferiu decisão, acolhendo questão de ordem para determinar a realização de perícia contábil em todos os precatórios da trimestralidade, objetivando sanar eventuais erros materiais nos cálculos”.


Solução: corrigir as contas


É exatamente o recálculo em bases corretas, por especialistas, que pode determinar a correção dos rumos da dívida do governo do Estado nos precatórios da trimestralidade, como defende o desembargador Pedro Valls Feu Rosa.





Foto: Leonardo Sá


Feita a correção dos valores, o montante será passível de pagamento sem que o governo do Estado tenha que parar tudo – literalmente tudo, por um ano: educação, saúde, obras, o próprio pagamento dos salários mensais dos servidores  e todos os seus outros encargos – apenas para pagar os precatórios da trimestralidade, provadamente calculados em bases erradas.


Um erro que é do conhecimento do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) há anos, e sem solução. Caberá uma outra investigação para saber quem fez, a mando de quem, e quais seriam os beneficiados dos cálculos errados dos precatórios da trimestralidade. E que seriam pagos por decisão do tribunal transitada em julgado, se o pagamento não fosse suspenso por ordem superior da Justiça Federal.


Recurso ao CNJ e TCE


O desembargador Pedro Valls Feu Rosa define com um “escândalo” o caso dos precatórios da trimestralidade. Foi o primeiro a apontar seus contornos, ainda como presidente do TJES,  como afirma em texto sobre o tema.


Sua manifestação atual - de 2018 - ocorreu ao analisar recurso de um processo sobre precatórios da trimestralidade, ao qual a reportagem de Século Diário teve acesso.


Trata-se de Agravo Regimental (nº  0000260-06.2008.8.08.0000) contra o governo do Estado, feito por Antônio Benedicto  Amâncio Pereira e outros, analisado pelo desembargador  Pedro Valls Feu Rosa após pedir vistas no processo.


No seu “voto vista”,  o desembargador começa afirmando que “não há a menor possibilidade de um servidor público ficar milionário por conta de uma diferença salarial relativa a uma lei que esteve em vigor por apenas três meses. Eis aí algo óbvio”.


Informa no documento que, já em 2012, se defrontou com a questão dos precatórios da trimestralidade e, como então presidente do TJES, analisou contas sobre o caso.


Trabalhador vira milionário


Uma das contas que examinou apontava que um agente de serviços básicos, cujo salário estaria naquela época em R$ 1,8 mil mensais, teria um crédito com a trimestralidade de R$ 1,16 milhão. Nas contas feitas, este valor é “correspondente ao salário de 648 meses. Isto dá uns 54 anos de trabalho ininterrupto”.


O desembargador estuda mais dois casos. Uma das indenizações pelos três meses  não pagos de trimestralidade teria gerado um valor de R$ 1, 54 milhão. Ou uma indenização de 810 meses de trabalho, ou 67 anos de salário “cheio” por um salário de R$ 1,8 mil em valores atualizados na ocasião dos cálculos.


Pedro Feu Rosa é incisivo: “É este, e perdoem-me a sinceridade rude, o grande problema: os valores claramente inchados, cristalinamente incorretos e irreais, tornaram a dívida impagável”.


Aponta que os servidores poderiam receber os precatórios, se os cálculos fossem corretos. Para corrigir os erros de cálculo dos precatórios, à sua época na presidência do TJES, buscou parceria do Tribunal de Contas  do Estado (TCE).  O convênio para isso foi assinado já na presidência do desembargador Sérgio Bizzotto no TJES, em 2014, como explica Pedro Feu Rosa.


Escândalo


O que se apurou com os cálculos  foi um “escândalo”, como qualifica o desembargador. Segue sua análise: “Iniciemos pelo precatório de número 16. Elaborados os cálculos corretos, o valor devido passou de R$ 26,7 milhões para R$ 231,6 mil – ou seja, uma redução de 99,13%.


O de número 10 também foi objeto de correção. Feita esta correção, o valor de R$ 104,7 milhões passou a R$ 925,3 mil – ou seja, uma redução de 99,11%.


O terceiro caso, do precatório da trimestralidade nº 21: “... Seu valor caiu de R$ 32,2 milhões para R$ 875,7 mil – ou seja, uma redução de 97,28%.  


Se isto não é um escândalo, então já não sei mais o que é um escândalo!


É verdade: cá estão dezenas de precatórios com valores claramente irreais, absurdos até, totalizando inacreditáveis R$ 14 bilhões - praticamente  um ano de orçamento do Estado do Espírito Santo – e prontos para quitação. Parece incrível, mas estão na fila de pagamento!”, se assombra o desembargador.


Que segue seu raciocínio: “Há uns bons 24 anos nesta Casa acostumei-me a ver longas e renhidas batalhas jurídicas para conceder-se uma bagatela qualquer a servidores. E cá está, consolidado e transitado em julgado, um absurdo desses!”.


A média de redução dos valores dos três processos é de 98,5%.


O desembargador indaga o que aconteceu, para prontamente responder que o convênio do TJES com o TCES não foi renovado. Em 2018, segue a discussão, pois foram recalculados apenas “uns três ou quatro dentre 30”, embora tenham se passado seis anos, cita.


“O que aconteceu? Sim, a hora é de perguntarmos: o que aconteceu? Como chegamos a este ponto?


Enquanto isso, o convênio firmado com o Colendo Tribunal de Contas não foi renovado. Chegamos a 2016, quando aquele órgão recomendou a este Egrégio Tribunal de Justiça: "que prossiga  com o recálculo  dos Precatórios da Trimestralidade de acordo com os parâmetros delineados pela Comissão de Precatórios  criada pelo Ato Conjunto nº 15/201, e delimitados por intermédio de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, a fim de  que os valores revistos permitam uma estimativa de valor que o Estado racionalmente pagaria para liquidar a obrigação”.


A recomendação do TCE  não foi cumprida pelo TJES. E o tema continua sendo discutido em 2018, como cita o desembargador. Pedro Valls afirmou na sua decisão temer a “exposição deste Egrégio Tribunal de Justiça e do seu integrante que figure como ordenador de despesa” neste caso.


Para o julgador, “a atitude certa a se tomar é determinar-se o recálculo dos precatórios, de todos eles, ressalte-se, por conta de claro e evidente erro material”. Para ele não há necessidade sequer de perícia.


Quem mandou?


Quem são os responsáveis por um erro expressivo, a ponto de ameaçar quebrar o Estado, parando todas as obras e serviços por todo um ano?


A pista pode estar num trecho da decisão do desembargador. “A propósito, chamou-me a atenção inusitado trecho do relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, em seguida a recente inspeção aqui realizada:


“Na Assessoria de Precatórios do TJES, constatou-se que, mesmo  após identificados problemas de erro material nos cálculos dos precatórios, o setor não toma providências para saná-los. A justificativa da inércia está baseada na decisão proferida no Recurso Administrativo n° 000909-40.2015.8.08.000, em que o Conselho da Magistratura reconhece, de forma expressa, que questões de índices e juros não são erros materiais”.


Segue a advertência do Conselho da Magistratura: “Negar a possibilidade de correção de erro material pelo presidente do Tribunal de Justiça caracteriza  o descumprimento do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997”.


Para o desembargador “o mais grave vem a seguir: ‘O procedimento adotado no TJES beneficia indevidamente alguns credores, acarretando o pagamento de valores indevidos com base em um  julgamento que, a princípio, não teria efeito vinculante”.


Não pode haver verdade mais clara: não faz nenhum sentido transformar um servidor em milionário por conta de cálculos evidentemente incorretos materialmente.  A mensagem anotada é clara, indicando até tipicidade da conduta caso permaneça a situação destacada.


De todo  o exposto, conforme nos recomenda o Colendo Tribunal de Contas e determina o Conselho Nacional de Justiça, basta-nos singela correção de erro material nos cálculos! Só isso, e nada mais que isso!”, assinala o desembargador Pedro Valls Feu Rosa.


CNJ determina


No texto da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça sobre a inspeção no TJES em 2016,  que segue a citação do desembargador, está o seguinte: erros materiais como anatocismo (cobrança de juros sobre juros) implicam inevitavelmente o pagamento de valores indevidos e prejuízos para o erário.


"Portanto, permitir a aplicação de juros lineares de 1% após a vigência da Lei  nº 11.960/2009, como nos autos (n° 0024266-96.2016.8.08.0000), é autorizar a majoração indevida do débito (trecho destacado no texto do CNJ)".


O procedimento adotado pelo TJES beneficia indevidamente alguns credores, acarretando o pagamento de valores indevidos com base em um julgamento que, a princípio,  não teria efeito vinculante”, assinala ainda o  Conselho Nacional de Justiça.


O órgão faz  cinco determinações ao TJES. Entres essas, a que seja instaurado “pedido de providências para que o presidente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manifeste-se acerca da decisão proferida no Recurso Administrativo n° 0006909-40.2015.8.08.0000, diante do evidente confronto com os julgados do Superior Tribunal de Justiça”.


Esta decisão do Tribunal de Justiça tornava iminente a determinação do órgão para que o governo do Estado pagasse os precatórios, não fosse a proibição do STJ e do STF de suspender os pagamentos.


E as determinações do CNJ ao TJES feitas em 2016? Aparentemente ainda não foram atendidas, pois estão exigindo providências como a do desembargador Pedro Feu Rosa, dois anos depois. 


Ele, depois de sua análise no voto vista, afirma que  “buscando proteger o gestor desta Casa e sua imagem”,  apresentará “ao Conselho Nacional de Justiça “pedido de providências no sentido de que seja sustado o pagamento de todos os precatórios ditos da ‘trimestralidade’ que não tenham sido objeto de recálculo.


Enviarei, igualmente, comunicação ao Ministério Público de Contas, que adote as medidas cabíveis para proteção do interesse público”. 


A reportagem apurou que estes órgãos já foram oficiados pelo desembargador.


Proteger a imagem da Casa, ou seja, do TJES, de que? Ou de quem?


No caso de o TJES autorizar o pagamento dos R$ 14 bilhões do precatório da trimestralidade, haverá a paralisação total do Estado só para pagar esta dívida.


Se todos os hospitais e postos de saúde forem fechados por um ano, se todas as escolas ficarem paradas, se prisões sem comida para presos e, portanto presos mortos de fome ou soltos, se todas as obras ficarem paralisadas, enfim, literalmente com tudo parado no Espírito Santo, certamente haverá protestos da sociedade.


Caso de polícia


Na sua análise, o desembargador Pedro Feu Rosa cria três cenários hipotéticos em que, feito o pagamento, a situação irá virar, inevitavelmente, caso de Polícia.


“Diante da realidade aqui demonstrada, e ante a manutenção de valores claramente incorretos, procurei conceber alguns cenários  possíveis. Todos eles, sem exceção,  terminam em uma Delegacia de Polícia. Se não, vejamos.


Cenário nº 1


Pagamentos dos valores incorretos a todos sem distinção


Neste cenário, sequestraríamos perto de R$ 14 bilhões - um ano inteiro do orçamento do Estado, repito  - para os pagamentos. Seria infantil imaginar, que diante do que demonstraram os cálculos elaborados pelo Colendo Tribunal de Contas, que toda a sociedade se manifestasse em silêncio!


Haveria, então,  uma ida à Delegacia de Polícia. Restaria demonstrado ao delegado de Polícia ser inadmissível que um servidor público fique milionário por conta de uma diferença salarial relativa a apenas três meses.


Seria apresentada à autoridade policial a recomendação do Colendo Tribunal de Contas e a determinação do Conselho Nacional de Justiça  no sentido de que os cálculos fossem refeitos.


No inquérito policial seriam chamados  às falas os credores – que não poderiam, jamais, argumentar terem recebido valores tão vultosos, sabidamente irreais, de boa-fé.


Nasceria daí uma infinidade de procedimentos criminais, civis e administrativos. Restaria alcançado o gestor que autorizou o pagamento dos precatórios, evidentemente. E gravemente enlameada a imagem deste Egrégio Tribunal de Justiça.


Em suma: há que se evitar este cenário”.   


Pedro Feu Rosa revela em trecho da decisão que foi aconselhado a não fazer a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, “...por amigos preocupados com minha pessoa”, mas decidiu se manter firme. “Tenho certeza de que os credores de boa-fé, aqueles que desejam receber apenas o que lhes é devido, compreenderão meu gesto -  que, afinal, os ajuda, indo ao encontro de suas expectativas”.


O desembargador se manifesta claramente que, feitas as correções nos cálculos dos precatórios da trimestralidade, nada  tem nada contra ao pagamento. “... Que sejam, pois, em primeiro lugar, apurados os valores corretos. Cumprida esta exigência da lógica e da moralidade, nada tenho a opor – muito contrário – quanto à conciliação proposta”.


Sem as medidas que sugere,  o desembargador vê “um quadro que pode resultar em consequências tenebrosas para esta Casa”.


Operação Naufrágio


O  TJES já viveu um grande  escândalo, quando a Policia Federal ocupou suas instalações e prendeu  desembargadores, juízes e funcionários. A chamada Operação Naufrágio foi o maior escândalo do Judiciário capixaba. O processo está no  Superior Tribunal de Justiça (STJ), e envolve venda de sentenças, loteamento de cartórios, nepotismo e fraudes em concursos públicos, segundo denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo corre em segredo de justiça. 


Quem é quem no TJES


No biênio 2018 / 2019, a mesa diretora do TJES é formada pelos seguintes desembargadores: Sérgio Luiz Teixeira Gama, presidente; Ney Batista Coutinho, vice-presidente; Samuel Meira Brasil Júnior, corregedor geral da Justiça; e, Carlos Simões Fonseca, vice-corregedor geral da Justiça.


A corte é formada ainda pelos seguintes desembargadores:

Adalto Dias Tristão

Manoel Alves Rabelo

Pedro Valls Feu Rosa

Sérgio Bizzotto Pessoa De Mendonça

Álvaro Manoel Rosindo Bourguingnon

Annibal De Rezende Lima

Ronaldo Gonçalves De Sousa

Fabio Clem De Oliveira

José Paulo Calmon Nogueira Da Gama

Carlos Simões Fonseca

Namyr Carlos De Souza Filho

Dair José Bregunce De Oliveira

Telêmaco Antunes De Abreu Filho

Willian Silva

Eliana Junqueira Munhós Ferreira

Janete Vargas Simões

Robson Luiz Albanez

Walace Pandolpho Kiffer

Jorge Do Nascimento Viana

Fernando Estevam Bravin Ruy

Ewerton Schwab Pinto Júnior

Fernando Zardini Antonio

Arthur José Neiva De Almeida

Jorge Henrique Vale Dos Santos

Elisabeth Lordes.

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Comentários: 1

Sonia Corrêa de Lima em Segunda, 27 Julho 2020 21:11

Entendo o exposto da situação. Que uma comissão possa estar disponível nesse trabalho e recalcular os valores, observando a idade dos já aposentados, para que tenham a dignidade de usufruir do que lhe é de direito. Falo por mim com 72 anos de idade.

Entendo o exposto da situação. Que uma comissão possa estar disponível nesse trabalho e recalcular os valores, observando a idade dos já aposentados, para que tenham a dignidade de usufruir do que lhe é de direito. Falo por mim com 72 anos de idade.
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Sexta, 29 Março 2024

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