Em Nota de Esclarecimento publicada nesta quinta-feira (9), seis instituições – Ministérios e Defensorias Públicas da União e dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais – repudiam a interferência feita pelo juízo federal da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Governança das ações de reparação e compensação dos impactos socioambientais do rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco/Vale-BHP, ocorrido há quase três anos.
A modificação arbitrária do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior se deu nessa quarta-feira (8), no ato de homologação do TAC, este, assinado no dia 25 de junho último, entre a Samarco/Vale-BHP, os governos estaduais do Espírito Santo e Minas Gerais, a União, nove outros órgãos públicos, e os seis MPs e DPs.
No documento, o magistrado enumera três “ressalvas jurídicas” a serem obedecidas pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos ao contratar as Assessorias Técnicas Independentes que irão auxiliar os atingidos pelo crime na garantia de seus direitos.
Em resumo, o juiz determina que “fica expressamente vedada ao Fundo Brasil de Direitos Humanos – em qualquer hipótese – a contratação de assessorias técnicas, cujas entidades/equipes/profissionais/indivíduos tenham: qualquer vinculação/filiação, direta ou indireta, com partidos políticos ou atividades político-partidárias, inclusive que tenham exercido mandato eletivo nos últimos cinco anos; (…) qualquer vínculo de subordinação com movimentos sociais ou ONGs atuantes na área do Desastre de Mariana; (…) qualquer vínculo de subordinação com entidades religiosas”.
Para os procuradores, promotores e defensores públicos, as modificações do juiz Mário Franco Júnior criam “condições que não haviam sido previstas nos acordos que firmaram com as empresas”.
Na Nota, as entidades ressaltam que “tanto o Termo Aditivo de 16/11/2017, quanto o TAC Governança, de 25/06/2018, têm a finalidade de aprimorar e construir mecanismos que permitam a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos de que foram vítimas”.
E afirmam que, “por discordarem das condições que foram inseridas pelo Juízo Federal da 12ª Vara de Belo Horizonte, as seis instituições que assinam esta nota adotarão as medidas judiciais cabíveis para reverter a inovação realizada na audiência judicial de ontem [sete de agosto]”.
Foco nos atingidos
A principal modificação do TAC da Governança foi a participação das pessoas atingidas em diversas instâncias decisórias e consultivas, a partir da criação das Comissões Locais, das Câmaras Regionais e do Fórum de Observadores – participações essas que ser darão com apoio de Assessorias Técnicas (ATs), que estão em processo de contratação e irão auxiliar os atingidos a exporem suas necessidades e lutarem para conquistarem seus direitos legais, direitos esses que são, sistematicamente, negados no atual formato.
“Com este Acordo, empresas e poder público precisarão adequar as suas ações observando o direito do atingido ser ouvido e participar das decisões”, afirmaram, em junho, os procuradores, promotores e defensores públicos.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), no entanto, uma das principais organizações a lutar pelos direitos dos atingidos, criticou, em nota pública, a manutenção da baixa participação dos atingidos no novo Acordo.
A crítica maior foi o fato de que, apesar de criar estruturas exclusivas para a inserção dos atingidos nas esferas de gestão do caso –as Comissões Locais, as Câmaras Regionais e o Fórum de Observadores –, a composição dos espaços de decisão da Fundação Renova continua tendo presença majoritária das representações das empresas criminosas, que seguem no comando do planejamento e execução das ações.
“Para nós, a reparação integral só será efetivada quando as vítimas se reconhecerem e forem reconhecidas como protagonistas da recuperação do Rio, e em nenhum momento as comunidades colocaram a necessidade de criar uma governança, e sim pediram a imediata implementação da assessoria técnica para equalizar a assimetria de poderes no processo indenizatório”, afirmou o Movimento, em nota pública, na época.