Sexta, 19 Abril 2024

Sindiupes modifica estatuto e define regras sobre eleições

Sindiupes modifica estatuto e define regras sobre eleições

Com a presença de 1.500 trabalhadores da Grande Vitória e do interior do Estado, da ativa e aposentados, a Plenária da Assembleia Geral das Redes (AGR) do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Espírito Santo (Sindiupes), realizada na última sexta-feira (10), em Domingos Martins (região serrana), reformulou 34 artigos do estatuto do Sindicato, aprovou a Prestação de Contas do exercício 2015-2018 e elegeu a Comissão Eleitoral para o próximo pleito.



O objetivo das decisões tomadas, segundo a Diretoria Colegiada, é “promover a redução de gastos e dinamizar as ações do Sindicato, ampliar as frentes de atuação da entidade e legitimar o debate entre a categoria, além de fortalecer as lutas em favor dos direitos dos trabalhadores“.



Foram ainda reformuladas e criadas as seguintes secretarias: Regionais (Norte, Sul e Serrana), Saúde do Trabalhador, Políticas para a Juventude, Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Promoção dos Direitos da Pessoa LGBTI, Meio Ambiente e Educação do Campo, e de Relações Étnicos Raciais que, anteriormente, era nomeada Combate ao Racismo.



Sobre o Congresso Estadual, a AGR decidiu por torna-lo trienal ao invés de anual, podendo ser feito de forma Regional. “Com essa medida, a Diretoria do Sindiupes terá condições financeiras para realizar outros eventos, como seminários, conferências e outros fóruns de decisão, que contribuam para a formação e a atualização da categoria”, justifica a Diretoria.



As eleições também serão feitas a cada três anos e os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos passarão para cinco anos, atendendo à proposição da atual Diretoria Colegiada, regra já válida a partir do próximo pleito, em 2018, quando novos requisitos para participar foram estabelecidos: ser sindicalizado efetivo há no mínimo 36 meses; estar filiado e adimplente há 24 meses consecutivos anteriores à data da votação do pleito; e não estar em exercício de cargo de confiança e/ou comissionado do Poder Público, em exercício de chefe do poder executivo e nem em cargo eletivo dos legislativos nos últimos 12 meses anteriores à data das eleições.

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