Sexta, 19 Abril 2024

STF manda Justiça do Estado investigar fraude de R$ 2,6 milhões na Serra

STF manda Justiça do Estado investigar fraude de R$ 2,6 milhões na Serra

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, retirou o foro privilegiado do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) e fez retornar à Justiça do Estado inquérito que investiga indícios de prática de crimes na Lei das Licitações praticados pelo parlamentar quando ocupava o cargo de prefeito do município, em 2010. 


As investigações resultaram em uma ação de improbidade administrativa “em desfavor do deputado Sérgio Vidigal e de servidores do município que atuaram na contratação direta da empresa MV Sistemas Ltda., a qual demonstrou ser desnecessária, onerosa e direcionada”. 


De acordo com a denúncia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, as supostas irregularidades, que alcançam R$ 2,6 milhões,   envolvem a ex-secretária municipal de Saúde, Silvani Alves Pereira, o então servidor Marcelo O. Aguiar, e também o então secretário de Estado da Saúde, Anselmo Tozzi.  


A procuradora pediu instauração do inquérito para apurar irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação da empesa MV Sistemas Ltda pelo município da Serra através de convênio com a Secretaria de Estado de Saúde, para “qualificação de gestão dos serviços de saúde” por meio de utilização da tecnologia da informação.


A denúncia informa que o “valor efetivamente executado foi de R$ 3,8 milhões, registrando pagamento superior ao serviço executado de R$ 2,6 milhões. O acolhimento da denúncia ocorreu após o Ministério Público do Estado enviar cópia do inquérito civil nº 048.12.13.168515-8, instaurado para apurar as irregularidades. 


A procuradora pede, na denúncia, que o Tribunal de Contas do Espirito Santo informe, “por meio de relatório digital, o resultado final de inspeção do controle nº 306/2010, que foi incluído no Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2017, conforme determinado pelo conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto nos autos TC 06773/2014-6”.



Solicita ainda a procuradora, o envio dos autos à Polícia Federal para que, entre outras diligências necessárias à elucidação dos fatos apurados, com eventual levantamento de sigilo bancário, proceda a inquirição de Paulo Luz Alves Magnus, sócio proprietário da MV Sistemas, para que esclareça sobre as tratativas do contrato, já que a minuta foi elaborada pela própria empresa; e Anselmo Tozi, para informar se há parentesco com o pessoal da empresa e as justificativas na celebração do  convênio com o município da Serra, direcionando a contratação da MV Sistemas e como tomou conhecimento das funcionalidade do software da MV Sistemas .


Deverão ser ouvidos ainda a secretária municipal de Saúde da Serra, Silvani Alves Pereira e o servidor Marcelo O. Aguiar, responsável por atestar as notas fiscais da empresa, para que informe como era feita a fiscalização acerca da execução dos serviços contratados. 


A procuradora determinou também a tomada de depoimento da servidora Sandra Firme Brotto, presidente da Comissão Permanente de Licitação, para que esclareça a razão de solicitar a contratação direta da empresa MV e se houve de determinação superior para esse procedimento. 


A decisão do ministro Barroso, em junho deste ano, segue as novas regras do STF de investigar na Justiça de primeiro grau, nos estados, os crimes praticados por parlamentares fora de suas funções no Congresso Nacional. Com isso, houve redução do foro privilegiado, que gerava aumento da impunidade.

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