Sexta, 19 Abril 2024

STJ nega federalização do julgamento dos PMs no Estado

STJ nega federalização do julgamento dos PMs no Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (8), a federalização do julgamento dos policiais acusados de envolvimento na paralisação da tropa em fevereiro de 2017. A Terceira Turma do STJ julgou improcedente o Incidente de Deslocamento (IDC-14) que trata do pedido de transferência para a Justiça Militar da União ou para a Justiça Federal a apuração de envolvimento dos PMs no movimento paredista. Em julho de 2017, o processo foi distribuído por sorteio para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que se tornou a relatora. Desde o dia 24 de abril deste ano, já estava concluso para julgamento. 


De acordo com um dos advogados da Associação de Cabos e Soldados, Tadeu Fraga, que acompanhou o julgamento no STJ, em Brasília, a decisão da ministra relatora, que foi acompanhada pela maioria dos ministros (à exceção de um, que sequer admitia a análise do incidente por falta de pressuposto processual), foi pautada na ausência de demonstração efetiva de que as instituições locais não tivessem condições de funcionar adequadamente. 


“A entidade que representa os cabos e soldados da Polícia Militar respeita a decisão e permanecerá atenta e pronta para atuar nos casos em que se evidencie desvios de finalidade na condução dos processos. Os advogados, entretanto, ainda consideram elevado o risco de que autoridades locais possam utilizar os processos como mecanismos transversos de desresponsabilização. Cada processo será analisado com redobrada atenção e até as menores incongruências serão comunicadas aos órgãos de controle. Segundo a ministra, as colocações da PGR não passam de meras ilações, carecedoras de maior comprovação. Além disso, a ministra destacou que a federalização de crimes propriamente militares não perfaz o objetivo legal do incidente de deslocamento”.


Procuradora-Geral 

A procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, assinou suas razões finais enviadas ao STJ para integrar o IDC-14, em 19 de abril deste ano. No texto, Dodge assinalou que a greve representa uma grave violação dos direitos humanos, reflexo da incapacidade do Estado.



“Entende-se que o movimento de paralisação policial militar, enquanto reflexo dessa incapacidade do Estado, representa, por si, grave violação de direitos humanos. Quando os efeitos dessa fragilidade são tão claros e concretos, como no caso, eleva-se em enorme medida tal risco, o que pode acarretar a intervenção da comunidade internacional”, disse a procuradora-geral no documento.


Raquel justificou que o julgamento precisa ser federalizado para ser imparcial. “Em cenário conturbado como o que viveu o Estado do Espírito Santo, o julgamento de crimes militares por seus próprios pares é temerário, seja pela extensão do movimento, com adesão de praticamente 100% do efetivo policial militar, seja pelos indícios de participação de oficiais na própria organização do movimento”.

 

Para a procuradora-geral da República, o pedido de deslocamento é necessário para evitar o risco de investigação e julgamento parciais. “São colegas investigando e julgando colegas, no contexto de um movimento de greve que foi apoiado pela esmagadora maioria da corporação militar estadual”, disse Raquel Dodge na manifestação.


Segundo Raquel Dodge, as violações podem submeter o Estado brasileiro inclusive à responsabilização internacional diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos pela situação de barbárie em que os capixabas ficaram submetidos.



“Os fatos e o contexto descritos estão diretamente ligados à atuação deficitária do poder público, que possibilitou a barbárie que tomou conta do Estado. Quem deveria agir para evitá-la omitiu-se, falhando gravemente na proteção social que devia ao cidadão. A eficácia do Estado na prestação do serviço de segurança pública, de outro lado, tem relação direta com a sua capacidade de ser garantidor do cumprimento e respeito aos direitos humanos”.


Processos no Estado



Enquanto o STJ decide sobre a federalização dos processos que investigam a conduta de policiais militares na greve, outros julgamentos já estão em curso na Justiça capixaba nas instâncias comum e militar. A auditoria da Justiça Militar, especializada no julgamento de crimes cometidos por PMs, cancelou as audiências aguardando decisão do STJ. Em primeiro lugar, a denúncia imputa a 14 PMs do 7º Batalhão da PM, de Cariacica, os delitos de motim (art. 149, inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar).


Paralelo ao trabalho da Justiça Militar, a 4ª Vara Criminal de Vitória está julgando militares em processos também relacionados à greve da Polícia Militar. No dia 18 de maio deste ano, 10 policiais militares indiciados como réus na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPES) foram interrogados, apesar de os advogados de defesa terem pedido transferência do foro para a Justiça Militar. Para os promotores, os militares integram uma organização criminosa que esteve à frente do movimento juntamente com 14 mulheres com parentescos com os militares, incluindo esposas, irmãs e mães. 


Já nos dias 14 e 15 de maio, foram realizadas as audiências referentes aos processos das 14 mulheres com parentesco com os militares, também acusadas de liderarem o movimento de paralisação. 

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Sábado, 20 Abril 2024

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