Quarta, 24 Abril 2024

Supremo nega habeas corpus a conselheiro afastado Valci Ferreira

Supremo nega habeas corpus a conselheiro afastado Valci Ferreira

Publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (7), decisão mantém o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Valci José Ferreira de Souza, atrás das grades. A Suprema Corte negou habeas corpus impetrado pela defesa de Valci, que continuará preso na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana. O habeas corpus 159.843, com pedido de liminar, tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes, mas teve decisão negadA com assinatura do ministro Dias Tofoli.


No HC, a defesa de Valci Ferreira “requereu, liminarmente, a concessão da ordem para suspender a execução provisória do conselheiro afastado em função do recentíssimo entendimento proferido pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no qual seria garantido ao paciente o duplo grau de jurisdição”. A defesa pediu ainda que Valci aguardasse o cumprimento da execução pena em liberdade, até o trânsito em julgado. Ambos os pedidos foram negados. 


Assinado pelo ministro Dias Tofoli no dia 25 de julho deste ano, o ministro foi breve nos argumentos para negar o habeas corpus, defendendo que “o caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal”.


O caso

Em abril deste ano, o processo de Valcir foi remetido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o STF. A primeira corte já havia negado, em dezembro de 2017, os embargos declaratórios da ação penal contra Valci Ferreira. Esgotados os recursos no STJ, que confirmou condenações e manteve a prisão, a defesa recorreu à nova análise do STF. Em 9 de fevereiro deste ano, Valci se entregou à Justiça depois de considerado foragido. 

 

O STJ havia determinado a prisão de Valci Ferreira e José Carlos Gratz por crime de peculato, que consiste na “subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública”, como é definido juridicamente. 

 

Valci pedia que fosse deferido o cumprimento da pena em regime domiciliar, tendo em vista, em síntese, suas condições de saúde. O STJ negou, em ambos os casos, os embargos que visavam os livrar da condenação de prisão. 

 

Além das penas de prisão, a Corte Especial do STJ determinou a perda do cargo de Valci, que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Enquanto isso, Valci continua recebendo salários.


Recentemente, depois de deflagrado o processo que culminou nesta terça-feira (7) com a escolha do deputado estadual Rodrigo Coelho (PDT) como próximo conselheiro na vaga de José Antônio Pimentel, o presidente da Assembleia, Erick Musso (PRB), também requereu ao TCE a cadeira de Valci. O cotado da vez é Marcelo Santos (PDT).

 

O crime

Na denúncia ajuizada em 2003, o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.

 

No julgamento realizado em setembro de 2015, o ministro-relator Mauro Campbell deu seu voto pela condenação de todos os sete dos réus denunciados, porém, ele acabou sendo vencido pelo voto divergente da ministra Maria Thereza. Ela decidiu pela absolvição de quatro réus acusados de superfaturamento em obras de escolas públicas, o que também fazia parte da denúncia do MPF, mantendo somente a condenação dos cinco relacionados à fraude no seguro da Assembleia.

 

Naquela ocasião, Mauro Campbell sugeriu ainda o início do cumprimento imediato da pena, mas também foi vencido pela maioria do colegiado. Além da Valci e Gratz, outras três pessoas (João de Sá Netto e Francisco Carlos Perrout e Luiz Carlos Mateus) foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo mesmo crime de peculato. Gratz e os sócios da corretora de seguros Roma foram considerados responsáveis pelas supostas irregularidades no acordo, que perdurou entre os anos de 1990 e 2002.

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