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Travestis e transexuais capixabas podem exigir nome social no BO

Travestis e transexuais capixabas devem estar atentos, pois o Espírito Santo está entre os estados do País em que a utilização do nome social já está regulamentado para ser utilizado em Boletins de Ocorrência, os famosos BO’s. Sendo assim, um direito adquirido. 

De acordo com Deborah Sabará, presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos e diretora-presidente da Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold), é de suma importância a regulamentação do nome social na área da Segurança Pública, assim como todas as esferas do serviço público. “O Estado precisa criar uma política social de implantação do nome social em todos os seus serviços, em todos os espaços, como nos editais de concursos públicos, em todos os atendimentos que realiza”, explicou Deborah.

A militante reforçou ainda que é preciso que o poder público treine seus policiais e demais servidores para que todos saibam da existência da regulamentação do nome social nos BO’s, uma vez que muitos ainda desconhecem a medida. 

Segundo ela, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi o primeiro a ter um olhar diferenciado para a questão das travestis e transexuais, implantando o nome social em todos os serviços de atendimento, incluindo o Cartão SUS. Apesar disso, em algumas vezes, os servidores não conhecem a portaria que estabeleceu a mudança.  

Para Deborah, “é muito importante garantir a efetivação do nome social porque a retificação direta no cartório nem sempre é tão simples. Essa retificação garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não extingue o nome social, até porque é preciso uma idade específica pra isso. Os adolescentes, por exemplo, podem usar o nome social na escola, em cursos, estágios”, explicou. 

Nome social, segundo a legislação, é aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificadas pela sociedade. Segundo a resolução 11, de 18 de dezembro de 2014, promulgada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, devem existir os campos de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no Brasil

Orientação sexual, segundo a legislação, é entendida como uma referência à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.

Edital do Corpo de Bombeiros

No último dia 23 de junho, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) anunciou que travestis e transexuais que pretendem participar do concurso para ingresso nas carreiras de soldado e oficiais poderão utilizar o nome social e também realizar o teste de aptidão física de acordo com sua identidade de gênero. A conquista foi obtida após intervenção da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio de atuação extrajudicial que resultou na alteração no edital do concurso.

O defensor público Douglas Admiral Louzada afirmou, à época, que a alteração é de suma importância e ressalta a relevância da resolução administrativa das demandas dos assistidos da Defensoria Pública: “Apesar de o edital do concurso já prever em sua redação inicial o respeito ao nome social de travestis e transexuais, ainda havia dúvidas quanto à realização do exame de aptidão física em conformidade com a identidade de gênero do candidato ou candidata”, relata.

A Defensoria Pública conseguiu garantir o respeito à identidade de gênero de travestis e transexuais após provocação do Instituto Brasileiro de Transmasculinidade no Espírito Santo (Ibrat-ES) e de um homem transexual interessado na realização das provas ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH).

A entidade entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar com o intuito de defender a participação das pessoas travestis e transexuais no processo seletivo, com respeito à identidade de gênero autodeclarada, conseguindo êxito. O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo acolheu integralmente os argumentos expostos pela Defensoria e promoveu a retificação do edital do processo seletivo.

Para ficar sabendo:

Sexo biológico: diz respeito ao órgão genital que a pessoa apresenta desde o seu nascimento.

Orientação sexual: Está relacionada à atração sexual, romântica e afetiva pelo outro de acordo com as suas características e identidade.

Identidade de Gênero: Corresponde a uma manifestação psicológica, uma experiência interna, de como aquela pessoa se percebe e se identifica. Em suma, o termo “identidade de gênero” se refere à definição do gênero com o qual a pessoa se identifica.

Pessoas cisgêneras: aquelas que se identificam com o mesmo gênero que lhe foi dado no nascimento, com base no sexo biológico.

Pessoas transgêneras ou transexuais: aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele que lhe foi dado no nascimento.

Homens trans, homem transexual ou transexual masculino:pessoa que nasceu com a genitália feminina, mas que se identifica com o gênero masculino e se porta em sociedade como homem.

Mulher trans, mulher transexual ou transexual feminina: pessoa que nasceu com a genitália masculina, mas que se identifica com o gênero feminino e se porta em sociedade como mulher.

Obs: Há que se ressaltar que há pessoas que se consideram “não binárias”, ou seja que se percebem como de ambos ou de nenhum dos gêneros.

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