Adolescentes internos da Unidade de Internação Norte (Unis Norte), localizada em Linhares, deverão ser remanejados para o meio aberto (regime de liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade) até que a superlotação da unidade, que varia entre 270% a 300%, caia para 119%, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Essa deve ser a decisão tomada pelo Justiça capixaba, uma vez que a conversão para a prisão domiciliar citada por Fachin não está prevista na legislação, e as demais unidades para internação de adolescentes no Estado também estão superlotadas.
No último dia 16, o Edson Fachin concedeu habeas corpus coletivo em favor de todos os adolescentes da Unis Norte, localizada em Linhares, norte do Estado. Fachin determinou que a taxa de ocupação da unidade seja delimitada em 119%, transferindo os sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior a essa média.
De acordo com o defensor público Renzo Gama Soares, do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado (DPES), a entidade realiza um monitoramento da Unis Norte, que atende a 30 municípios da região norte e noroeste, desde 2013. A partir de 2015, no entanto, os defensores começaram a entrar com medidas judiciais para conter a superlotação, como a impetração de um habeas corpus. Nos últimos meses, de acordo com o defensor, a taxa de ocupação da Unis Norte tem ficado entre 270% a 300%, ou seja, a unidade tem funcionando três vezes acima da sua capacidade. “São 150 vagas, mas a unidade tem abrigado, mais recentemente, 410 adolescentes”.
O ministro deu um prazo de 30 dias para que a Justiça capixaba apresente as medidas socioeducativas mais adequadas para cumprimento da decisão. O Juízo terá que decidir quais adolescentes serão transferidos para outras unidades, quais passarão a cumprir medidas em meio aberto, e quais serão postos em liberdade.
Surpresa
A decisão pegou de surpresa até os defensores públicos capixabas que impetraram o habeas corpus. Isso porque já havia duas sinalizações de negativa para a matéria. Uma delas pelo próprio ministro Fachin, em outubro de 2017, além de parecer também desfavorável do Ministério Público Federal (MPF), no último dia 8 deste mês. A alegação do ministro, à época, foi que a jurisprudência do STF determina a plena identificação das pessoas beneficiárias para que seja viável a concessão, mesmo entendimento do MPF.
O Habeas Corpus, que foi impetrado pela Defensoria tendo como amicus curiae o Instituto Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Instituto Alana, solicitava que o Estado se adequasse à capacidade máxima prevista para a unidade, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro. Dessa forma, a ação pedia que o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) fixasse um limite no número de adolescentes que podem cumprir medida na unidade.
Mortes e feridos
Em novembro do ano passado, um adolescente foi atingido por vários golpes de objeto perfurocortante dentro da unidade e levado para atendimento médico no Hospital Geral de Linhares (HGL). Em dezembro de 2016, outra intercorrência. Dessa vez, um adolescente foi morto por espancamento por outros internos.