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Estacionamentos terão que se responsabilizar pela segurança dos clientes e de seus veículos

A Lei Estadual nº10.109, que dispõe sobre a responsabilidade de estacionamentos autônomos e comerciais foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial dos Poderes do Estado. De acordo com a nova lei, os estacionamentos pagos ou gratuitos deverão garantir a segurança do consumidor e do veículo estacionado. 
 
De acordo com a nova lei, os danos causados aos consumidores e aos seus veículos nos estacionamentos serão indenizados pelos responsáveis. A medida vale também para estacionamentos industriais ou prestadores de serviço que disponibilizem aos consumidores estacionamentos. 
 
De autoria do deputado Gilsinho Lopes (PR), os responsáveis responderão por danos, ressalvando-se o direito de ação regressiva contra o causador.  
 
Segundo o propositor do PL, que deu origem à nova lei, a norma visa a reverter uma prática comum em áreas de estacionamento, que disponibilizam aviso na entrada ou no próprio tíquete eximindo o estabelecimento de possíveis danos causados aos veículos por furtos ou danos.
 
O prestar do serviço tem o dever de vigilância sobre os estacionamentos, visando à proteção dos consumidores e também dos veículos. A segurança do consumidor é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor e necessita ser regulamentada.
 
A aprovação da lei, que entrou em vigor nesta terça (9), exige que os estacionamentos mantenham rigorosa fiscalização e proteção aos consumidores em suas dependências.
 
Dessa forma, defende o deputado, se ocorrem roubos, furtos, sequestros e outros eventos nos estacionamentos, ou mesmo colisões, o consumidor poderá acionar o estabelecimento comercial para que seja indenizado.

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