A piracema, época em que os peixes sobem às cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, para se reproduzirem, começou na última sexta-feira (1) e vai até o dia 28 de fevereiro de 2014. Durante esse período, é proibida a pesca em rios, córregos e lagoas do Estado, conforme a Instrução Normativa nº 195/08, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O fenômeno, essencial para a preservação das espécies, acontece sempre no início do período das chuvas. A ação predatória, nesse período, pode interferir no equilíbrio ecológico dos mananciais, causando decréscimos nas populações de peixes.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) está alertando os pescadores, tanto profissionais como amadores, a respeito da proibição da pesca com uso de redes, tarrafas e outras tralhas (exceto o jequi, objeto afunilado usado em pescarias). Apenas é permitida a pesca às margens dos rios e dos reservatórios, com o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol.
Associações, pescadores, frigoríficos e peixarias que possuem estoques de peixes “in natura”, congelados ou não, devem apresentar à fiscalização uma Declaração de Estoque, que comprova que o pescado foi capturado antes da piracema. O pescado apreendido durante o período de proibição da pesca será doado a entidades filantrópicas cadastradas no BPMA.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, em seu artigo 36, a multa para quem for flagrado desrespeitando a legislação é entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria. Além da multa, o infrator também terá todo o material de pesca e o produto apreendidos e ainda responderá por crime ambiental, cuja pena de detenção varia de um a três anos.
Denúncias à BPMA podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou conforme a localização no Estado pelos seguintes telefones: (27) 3636-0173 (Região Centro/Serrana); (27) 3711-8151 (Região Norte/Noroeste); (27) 3763-3663(Região Norte/Nordeste); (28) 3521-3358 (Região Sul) e (28) 3553-2042 (Região do Caparaó).