Todos os cardápios de restaurantes, bares, lanchonetes e padarias do Estado deverão informar ao consumidor a presença de glúten nos alimentos oferecidos. É isso que determina a Lei 10.110, publicada nesta quarta (6) no Diário Oficial do Estado. De acordo o propositor da lei, o deputado Hércules Silveira (PMDB), a medida vai garantir a qualidade de vida dos portadores de doença celíaca – pessoas que têm intolerância ao glúten.
A doença celíaca, explica o deputado, é uma condição crônica que afeta principalmente o intestino delgado. “É uma intolerância permanente ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, centeio, cevada, aveia e malte. Nos indivíduos afetados, a ingestão de glúten causa danos à parede do intestino delgado”, explicou.
De acordo com o deputado-médico, o consumo desavisado da substância pode ocorrer quando um indivíduo come de alimentos derivados de trigo, cevada, aveia e mate, podendo gerar prejuízos à saúde. “Um inofensivo macarrão ao alho e óleo, pode causar um real transtorno para quem possui a intolerância”, defende a lei.
Além disso, defende o deputado, a lei poderá ajudar àqueles que por quaisquer razões, inclusive por uma dieta, querem optar pela redução do glúten no cardápio.
“Uma grande contribuição da área da saúde nesse processo de construção de segurança alimentar e nutricional é que ela tem o poder de fazer uma articulação com todas as políticas de segurança alimentar e nutricional, potencializando as práticas do direito humano à alimentação de qualidade e saudável”, afirmou Hércules.