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Sindicância sobre concessão de desmatamento em propriedade de Camilo Cola segue sem resposta

Um mês após o final do prazo, ainda não foi finalizada nem apresentada a investigação da autorização ilegal emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para supressão de vegetação nas terras da Marbrasa Mármore e Granito do Brasil Ldta, empresa do Grupo Itapemirim, do deputado federal Camilo Cola (PMDB). O processo de sindicância nº 63697831 se encontra com a diretoria presidência do instituto, em análise. A Instrução de Serviço nº 150, para a abertura da sindicância, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de setembro.
 
O ato, assinado por Davi Diniz de Carvalho, diretor presidente do Idaf, nomeia Ademar Espíndula Junior o coordenador da comissão. Ademar é chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNRE), setor em que o processo foi conduzido. Além disso, o diretor técnico do Idaf, Eduardo Chagas, é filiado ao PMDB, mesmo partido de Camilo Cola, desde o dia 5 de setembro de 2013, um dia após a abertura da sindicância.
 
O desmate foi autorizado no Laudo de Vistoria Florestal nº 1747/2013, no qual também está registrada a área total da propriedade Pedreira da Sambra (2,3852 hectares, o que equivale a 23.852 metros quadrados), a área ocupada por mata nativa em estágio médio de regeneração (0,8655 ha, equivalente a 8.655 metros quadrados) e a área requerida para desmate de um hectare – contraditoriamente maior do que a área de mata nativa registrada. A propriedade está localizada no distrito de Itaoca, em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado.
 
O laudo aponta cobertura florestal predominante de vegetação nativa da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração. A área de Reserva Legal da propriedade teria cerca de 0,47704 ha, equivalente a 4.770 metros quadrados (20% da extensão total da propriedade). Ou seja, se a autorização para a supressão de vegetação seguisse as normas legais, apenas 0,38846 ha (3.884 metros quadrados) poderiam ser retirados, cerca de 1/3 da área que foi autorizada – o que indica que, inclusive a Reserva Legal (RL), área protegida por lei, foi passível do desmate.
 
Para esconder a ilegalidade, o Conrema IV teria realizado uma manobra, segundo denúncias, ao citar uma coordenada geográfica que se distancia em mais de 300 metros da área onde o desmate foi solicitado, localizada fora da propriedade e na qual há apenas pastagem.
 
Uma outra contradição que aparece nos trâmites do processo no Idaf é que a abertura, a vistoria e a autorização do processo foram todas feitas em Vitória, no DRNRE, no Ditec (Diretor Técnico) e no setor de Protocolo. Em nenhum momento o processo foi ao escritório do município de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do estado – local onde está a propriedade de Camilo Cola.

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