Os vereadores de Vila Velha rejeitaram na sessão dessa quarta-feira (13) um veto do prefeito Rodney Miranda (DEM) que dispunha sobre a definição de critérios legais para o preenchimento de vagas nas creches municipais. De acordo com a Procuradoria-Geral do município, o veto ocorreu porque a medida fixa atribuições inerentes ao Poder Executivo, tornando-o inconstitucional.
“Nessa hipótese, compete somente ao Chefe do Executivo legislar sobre o assunto, uma vez tratar-se de matéria relativa à estruturação, à atribuição, à organização e ao funcionamento da administração pública municipal, mais especificamente quanto às vagas disponibilizadas nas creches públicas do município de Vila Velha”, destaca o argumento que instrui o parecer do prefeito Rodney Miranda (DEM).
Porém, na ausência de uma iniciativa do Executivo, justificam os vereadores, é preciso determinar regras urgentes para o acesso às vagas nas creches de Vila Velha. Ao todo, ressaltou o propositor da medida, vereador João Artem (PSB), há 600 crianças aguardando vaga em creches do município.
Para o vereador, independente de quem seja a prerrogativa de legislar sobre o tema, é mais importante para a cidade que existam critérios legais e transparentes para a escolha dos alunos que terão acesso às vagas nas creches. “Isso acabará com possíveis favorecimentos e com o famoso 'jeitinho brasileiro'. Há mães que precisam trabalhar, mas não podem, porque não têm com quem deixar os filhos”, assinalou.
A falta de critérios para definir quais alunos terão acesso às vagas disponibilizadas pelas creches municipais levou o Ministério Público Estadual a solicitar à Secretaria Municipal de Educação uma cópia da lista completa das crianças matriculadas em todas as creches de Vila Velha e a sugerir que a seleção seja feita por ordem de inscrição.
“O MPE fez essa interferência justamente porque não existem critérios oficiais definidos por lei para a distribuição dessas vagas”. A proposição agora será automaticamente promulgada pela Câmara, tornando-se lei. Desta forma, descreveu, as vagas deverão ser ocupadas de acordo com a maior proximidade com as residências familiares. A prioridade deverá ser dada às crianças cujas mães trabalham fora do lar e que possuem maior número de pessoas da família em mesma residência.
Para o acesso à vaga deverá ser observado também a prioridade superior para crianças portadoras de necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade social.