De acordo com o decreto, a prestação de serviços de locação de bicicletas só poderá ser exercida por empresa regularmente estabelecida no município de Vila Velha, mediante Autorização de Uso de Área Pública, em caráter experimental, no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período.
À empresa selecionada para exploração do serviço de locação de bicicletas compreenderá: aquisição de bicicletas e disponibilização ao o público e diante pagamento de tarifa; manutenção das bicicletas; implantação das estações de estacionamento das bicicletas públicas; implantação e operação dos sistemas de monitoramento das estações e das bicicletas; implantação e operação dos sistemas de comunicação e interface com o usuário.
A empresa operadora deverá disponibilizar bicicletas que atendam às normas técnicas vigentes no Brasil, bem como às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e suas legislações complementares.
Segundo o decreto, as bicicletas do serviço de locação em áreas públicas municipais terão, por parte da operadora, manutenção preventiva periódica, de forma a garantir seu perfeito funcionamento, a segurança dos usuários e a preservação da qualidade estética do serviço.
“Em caso de falha de alguma bicicleta do serviço em uso, será garantida ao usuário a oferta de nova bicicleta pela operadora, ou a oferta de outra forma de transporte que garanta o atendimento da viagem do usuário ao destino proposto”, diz a publicação.
Já os tipos de tarifas a serem cobradas do usuário pela utilização do serviço são as seguintes: tarifa de utilização, ou seja, tarifa cobrada pelo tempo excedente de utilização da bicicleta de acordo com o tipo de adesão, diária ou mensal, expressa em reais por hora, ainda sem valor definido e a tarifa de adesão que é fixa e cobrada pelo cadastro do usuário no sistema, podendo ser diária ou mensal.
“Será firmado Termo de Adesão entre prefeitura e a empresa selecionada, contendo as regras de funcionamento e fiscalização dos serviços prestados, contendo cláusula que garanta ao município amplo acesso aos dados operacionais e econômicos do serviço, além das penalidades e condições de extinção e rescisão da autorização, preservada sua condição precária e unilateral.
De acordo com a prefeitura, a autorização de uso de área pública será concedida para uso das ciclovias e faixas compartilhadas, bem como as áreas de logradouros necessárias para a instalação das estações de bicicletas, que terão características e especificações que não comprometam a segurança da circulação de veículos e pessoas, e se integrem de forma harmoniosa à paisagem urbana.
O serviço será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. De acordo com a Prefeitura de Vila Velha, a empresa que prestará os serviços será selecionada através de processo licitatório –sem data divulgada -, que terá por critério de seleção, o menor valor de tarifa conjugado com a melhor técnica.
À empresa operadora do serviço está reservado o direito de realizar caução em garantia pela devolução da bicicleta pelo usuário.