A juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Rosa Elena Silverol, recebeu a denúncia criminal contra o ex-presidente do Banestes, o advogado Paulo Roberto Mendonça França, acusado de fraudes milionárias na gestão de massas falidas. Na decisão, a magistrada apontou indícios de autoria dos crimes narrados pelo Ministério Público Estadual (MPES), mas rejeitou o pedido de indisponibilidade dos bens do ex-síndico.
De acordo com a decisão, a denúncia havia sido recebida pelo juízo da Vara de Falências da Capital, porém, o caso deveria ter sido apreciado no juízo criminal, afirma a juíza. Mesmo com a mudança de foro, Rosa Silverol também entendeu a presença de indícios suficientes para atribuir a autoria das irregularidades na condução dos processos ao advogado, então responsável pela administração dos bens das empresas falidas.
A magistrada negou o pedido de impugnação aos documentos apresentados pelo Ministério Público, como também rejeitou a alegação de que a denúncia fora embasada em documentos falsos. “Compete ao Ministério Público provar a acusação. Ademais, a juntada de documentos por cópias não autenticadas não impede o recebimento da denúncia, como pacificado na jurisprudência”, observa.
A denúncia também foi recebida contra Hudson In Chol Kwak, que figurou em ações de execução fiscal relacionadas à HSU Comercial Ltda (Eletrônicas Yung), uma das massas falidas que eram administradas pelo ex-síndico. O advogado Paulo França também foi destituído da gestão das falências da Braspérola, Adec (administradora de consórcios) e da Bourguignon Incorporação.
Em setembro do ano passado, o então titular da Vara de Falências, juiz Ademar João Bermond, considerou a conduta de Paulo França no interesse das massas falidas como “altamente temerária”. Baseado no relatório de uma auditoria independente realizada nas contas das falências, o juiz indicou a possibilidade de fraudes que poderiam ultrapassar R$ 4 milhões.
Após uma completa revisão dos processos, o magistrado apontou a não comprovação de pagamentos de honorários, a utilização de documentos sem idoneidade para comprovar despesas, além da emissão de cheques nominais – da massa falida – que foram sacados na boca do caixa, sem o devido respaldo do juízo.
Em resposta à destituição como síndico das massas falidas, o ex-presidente do Banestes no ano de 2009 negou as acusações e afirmou que todas as prestações de contas, ao longo de doze anos, foram aprovadas pelo juízo e Ministério Público, sem qualquer impugnação por parte dos credores e falidos.