quinta-feira, janeiro 16, 2025
23.8 C
Vitória
quinta-feira, janeiro 16, 2025
quinta-feira, janeiro 16, 2025

Leia Também:

O discurso e a prática

À frente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, Homero Mafra sempre pôs a defesa das prerrogativas dos advogados como uma obsessão de sua gestão. Esse mote o elegeu em 2010 e o reelegeu em 2012. Homero Mafra queria ficar reconhecido como o presidente das prerrogativas.
 
Por isso, Mafra sempre foi veemente na defesa das prerrogativas, mesmo quando o caso envolvia advogados de outros estados. Ele chegou a criticar publicamente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, por indeferir pedido liminar em reclamação de um advogado de Goiás, que pleiteava ser transferido para sala de Estado Maior ou prisão domiciliar. 
 
À ocasião, Mafra bradou: “A advocacia não pode aceitar que as prerrogativas profissionais da classe sejam violadas por decisão de um integrante da mais alta corte do país”. Ele lembrou a Fux, à época, que o próprio Supremo reconhecera a sala de Estado Maior como uma prerrogativa da advocacia. 
 
E foi além: “A prisão especial para os magistrados e membros do Ministério Público é privilégio? Evidentemente que não. Quando o Estatuto diz que é direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar e o Supremo Tribunal Federal diz que este dispositivo é constitucional, ainda que tenha havido a tentativa de fuga do advogado, a decisão do ministro Fux não pode invalidar o que é prerrogativa do advogado”. 
 
O discurso, porém, ficou bem longe da prática no caso do advogado Gustavo Bassini. O presidente da OAB capixaba, depois de ignorar a prisão arbitrária e truculenta do advogado — na patuscada ação do delegado Danilo Bahiense —, simplesmente ignorou o fato de o advogado ficar 35 dias encarcerado em cela comum. 
 
O mesmo Mafra que criticou Fux por negar o direito à prisão domiciliar na falta de sala de Estado maior para o advogado goianiense, não se importou que as prerrogativas do advogado capixaba fossem violadas no Estado cuja Ordem está sob seu comando. Mafra mostrou que está disposto a defender as prerrogativas, mas depende pra quem. 
 
A Justiça Federal no Espírito Santo “corrigiu” a parcialidade de Homero Mafra e condenou a OAB-ES ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais a Bassini, que não teve as prerrogativas defendidas pela entidade durante o período em que esteve preso. 
 
O juiz Roberto Gil Leal Faria, que há alguns dias já havia anulado as eleições na OAB-Vila Velha, após concluir irregularidades no pleito que teriam prejudicado o candidato Bassini, que concorria à presidência da subseção, voltou a mostrar imparcialidade no novo caso envolvendo o advogado. 
 
O juiz sustentou que a omissão da Ordem teria sido provocada por uma retaliação política ao advogado, que era adversário do candidato apoiado por Mafra, Ricardo Ferreira Holzmeister, que acabou vencendo a eleição, agora anulada, em novembro de 2012
 
O valor da indenização (R$ 150 mil) o presidente da Ordem tira de letra. Afinal, o caixa da OAB-ES é gordo. Duro será Mafra explicar por que, dependendo do “freguês”, existem dois pesos e duas medidas. 

Mais Lidas