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Ranna e Pimentel vão presidir câmaras no Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) definiu, nessa sexta-feira (20), as regras para a nomeação dos presidentes da novas câmaras que passarão a examinar os processos de pessoal e as ações relacionadas às prefeituras capixabas com população inferior a 50 mil habitantes. Com a medida, os conselheiros Sebastião Carlos Ranna e José Antônio Pimentel vão presidir, respectivamente, a 1ª e a 2ª Câmara do tribunal. Os colegiados se reúnem uma vez por semana, a partir do próximo dia 19 de janeiro.

De acordo com a Emenda Regimental TC nº 002, a designação do presidentes das câmaras vai atender a uma regra fixa: serão escolhidos os conselheiros mais antigos no cargo, que não exerçam as funções de presidente, vice-presidente e de corregedor. Atualmente, somente os conselheiros Ranna (empossado em 2008), Pimentel (2010) e o recém-empossado Sérgio Manoel Nader Borges não ocupam cargos na Mesa Diretora da corte.

O novo Regimento Interno do TCE prevê que as câmaras vão se reunir todas as quartas-feiras, enquanto o plenário (formado pelos seis conselheiros efetivos e os auditores) se reúne agora uma vez por semana – até hoje, eram duas sessões semanais. A expectativa é de que os colegiados, formados por três conselheiros e dois auditores, diminuam a demanda de processos no plenário, já que os casos de admissão de pessoal, ratificação de atos de aposentadoria ocupam uma parte da pauta.

As câmaras também vão decidir sobre as matérias de competência do tribunal – denúncias, prestações de contas e medidas cautelares – relacionadas aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes ou órgãos e entidades que são submetidas ao controle interno do TCE, com orçamento anual inferior a R$ 50 milhões. No caso, os colegiados vão servir como uma espécie de órgão de primeira instância da corte de Contas estadual.

Apesar dessas atribuições, as câmaras poderão remeter o julgamento de matérias consideradas relevantes para o plenário do TCE, por deliberação dos seus membros, em acolhimento à proposta de conselheiro ou do Ministério Público Especial de Contas (MPC), que terá um membro funcionando obrigatoriamente em cada colegiado.

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