Depois de determinar o funcionamento dos cartórios do Espírito Santo na véspera dos feriados de fim de ano, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, autorizou que as unidades atuem em meio expediente na próxima terça-feira (31). Apesar da decisão só ter sido publicada nesta sexta-feira (27), a carga horária reduzida também ocorreu na última terça-feira (24), véspera de Natal. O magistrado considerou que o pedido feito pela entidade de classe dos donos de cartórios era razoável.
Segundo o Ofício Circular nº 317/2013, publicado no Diário da Justiça, a medida tem caráter excepcional e não se aplica aos serviços de registro civil de pessoas naturais, que deverão cumprir as regras de plantão exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça. Com isso, as unidades não deverão funcionar das 9 às 18 horas, como prevê o Código de Normas e Condutas do órgão de fiscalização e correição do Judiciário capixaba. Desta forma, as unidades poderão fechar a partir das 13h.
Na decisão anterior, publicada na última segunda-feira (23), o corregedor havia ratificado o entendimento do então presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, de que os serviços dos cartórios – delegações da prestação de serviço público – seriam “indispensáveis”. Naquela ocasião, Carlos Mignone observou que uma mudança no horário de funcionamento em data tão próxima seria temerário e que poderia, inclusive, surpreender a população.
O requerimento inicial havia sido feito pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES). A entidade pedia a extensão do ponto facultativo do Poder Judiciário – no caso de fóruns e demais unidades judiciárias – aos cartórios. Desde o último dia 20, o Tribunal de Justiça está em recesso forense. As atividades internas serão retomadas apenas no próximo dia 6 de janeiro. Já a contagem dos prazos processuais, realização de audiências e sessões de julgamentos começam no dia 21, quando termina o período de “férias dos advogados”, solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES).
Durante o período de recesso forense, a Justiça em todo o Estado funciona em regime de plantão judicial, tanto no primeiro quanto no segundo grau, para não prejudicar cidadãos que necessitem dos serviços do Poder Judiciário.