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Ação pode anular eleição de conselheiros do TCE

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele questiona os critérios de escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) após a adoção do voto aberto na Assembleia Legislativa, também para esse tipo de votação. 
 
A Adin 5079, ajuizada por Janot, questiona dispositivos da legislação estadual que tratam do processo de escolha de conselheiros pela Assembleia, como o voto aberto para escolha de conselheiro do TCE. O relator da Ação é o ministro Marco Aurélio de Mello.
 
O voto aberto foi instituído na Assembleia Legislativa em 2003, na presidência do deputado Claudio Vereza. Desde então, o Legislativo estadual elegeu dois conselheiros para o TCES: Rodrigo Chamoun, em março de 2012, e Sérgio Borges, em novembro deste ano. As indicações dos governadores Paulo Hartung e Renato Casagrande – Sérgio Aboudib, Antônio Pimentel, Sebastião Ranna e Domingos Taufner – também foram aprovadas por voto aberto peles deputados estaduais. 
 
A ação, com pedido de liminar, afirma que a deliberação sobre o nome dos conselheiros escolhidos pelo governador deve ser realizada por meio de voto secreto, e não por chamada nominal, como prevê o inciso V do artigo 248 do Regimento Interno da Assembleia.
 
A outra violação apontada diz respeito à nomeação dos conselheiros pela própria Assembleia Legislativa, também constante do inciso VI do parágrafo 2º do artigo 151 do Regimento Interno do órgão. Além disso, alega o procurador-geral, a Casa poderia indicar apenas quatro membros do TCE, e não cinco, como estabelece a Constituição do Espírito Santo (artigo 56, inciso XIX).
 
O procurador afirma na Adin que o procedimento deveria ser semelhante ao previsto na Constituição Federal para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece que os nomes escolhidos pelo Legislativo devem ser encaminhados ao chefe do Poder Executivo, que efetuará a nomeação.
 
“Em suma, as incompatibilidades do modelo adotado pela Constituição capixaba e pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa decorrem de ofensa ao modelo previsto na Constituição Federal para nomeações análogas, destinadas a prover cargos no Tribunal de Contas da União. Por força da aplicabilidade do princípio da simetria ao tema, não poderiam o legislador constituinte estadual nem aquele Regimento Interno conceber sistemática distinta da federal em diversos aspectos relevantes”, argumenta o procurador-geral na ação.

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