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‘Lista suja’ do trabalho escravo tem seis empregadores do Espírito Santo

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a atualização semestral da lista de empregadores envolvidos em trabalho escravo. Foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores . Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando 26,08%, seguido por Mato Grosso (com 11,23%), Goiás (com 8,46%) e Minas Gerais (com 8,12%), mas o Estado também figura a lista com seis estabelecimentos que entraram na lista por submeter seus trabalhadores a condições análogas à de escravo. 

 

No Espírito Santo, segundo o MTE, entraram para a lista a Fazenda Nova Fronteira, em São Mateus; o Complexo Agronid Pindobas Ltda, em Conceição do Castelo; Infinity Itaúnas Agrícolas S/A (INFISA), em Conceição da Barra; a Fazenda Jurema, em Linhares; Fazenda Córrego dos Cavalos, também em São Mateus e a Fazenda Jerusalém, em Alegre. 
Segundo o Ministério, os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. 

 

Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.

 

Ao todo, na atualização semestral do órgão foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores, bem como foram reincluídos dois empregadores em razão de determinação judicial e excluídos 17 dezessete empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.

 

Atualmente o cadastro possui 579 nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 

 

 A lista completa dos empregadores que mantém seus trabalhadores em situações análogas à escravidão está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. 

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