O deputado estadual Marcelo Santos (PMDB), que também é presidente da Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa, vai apresentar projeto de lei que isenta as bicicletas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto que incide sobre as bicicletas chega a 40,5% do preço final do produto. A matéria é vista pelo parlamentar como um estímulo para que o cidadão adquira e faça uso da bicicleta no Estado.
De acordo com o estudo feito pela Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike), a carga tributária das bicicletas é maior do que a de automóveis, que gira em torno de 32% no preço final dos carros.
Para o deputado, não adianta reformar rodovias, construir mais ruas, pontes e viadutos, se ainda se dá mais incentivo ao uso de carros. Ele acrescenta que incentivar o uso da bicicleta, além de melhorar a mobilidade, é ecologicamente correto e mais saudável.
A medida do deputado vem exatamente ao encontro da nova realidade da Grande Vitória onde investimentos foram anunciados pelo governo do Estado, no final do ano passado, para tentar amenizar o caos no trânsito. Atualmente Vitória, Serra e Vila Velha contam com 96,1 quilômetros de ciclovias. Em Cariacica existem 12 km de ciclovia, na orla da Avenida Vale do Rio Doce, na região de Porto de Santana, na rodovia Leste-Oeste e na rodovia Alice Coutinho.
O fato de a mercadoria ou do serviço ser emitido por uma nota fiscal de entrada ou saída de materiais, ou uma nota fiscal de serviços, você já está pagando o ICMS, de uma forma indireta, embutido no preço dos produtos.
Conhecido como “Lei Kandir”, esse imposto incide sobre utilidades domésticas, eletrodomésticos, circulação de produtos como gêneros alimentícios, sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, entre outros. Por exemplo, se uma bicicleta tiver o valor de R$ 300, já incluído o valor do ICMS, sendo que no Espírito Santo a alíquota é de 17% (segundo dados atualizados da Secretaria de Estado da Fazenda [Sefaz]), seria um desconto no valor de R$ 51, ou seja, sem tirar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o valor real da mercadoria seria R$ 249, fora outros custos. Nessas mesmas condições, se o preço for de R$ 1.000, o desconto será maior, de R$ 170, com a bicicleta saindo por R$ 830.