A Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Cariacica começam nesta terça-feira (18) o processo de liberação do FGTS para os cidadãos afetados pelas chuvas do último mês de dezembro. O atendimento vai acontecer no Faça Fácil, em Santo André, próximo ao Terminal de Campo Grande, de segunda a sexta, das 8h às 17h, com a distribuição de senhas a partir das 7h30. O prazo vai até 13 de março.
A Caixa Econômica vai avaliar a situação de cada cidadão no momento em que os documentos forem entregues. O morador vai então saber se terá ou não direito ao FGTS. O banco ressalta que o limite de saque é de até R$ 6.220 mil e que o cidadão só terá direito à liberação do beneficio se o intervalo entre uma movimentação e outra for superior a 12 meses. Vale ressaltar, contudo, que só terá direito ao saque o trabalhador que tiver saldo de FGTS em sua conta.
Documentos
O morador deverá levar os seguintes documentos, originais e cópias simples (cópia autenticada não substitui o documento original):
1. Documento de Identificação do Trabalhador (Serve como identificação) – Identidade (RG) ou Identificação Militar ou Carteira de Motorista ou Passaporte emitido pelo Departamento de Polícia Federal ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Cartão de Identificação do Trabalhador (CIT).
2. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
3. Carteira de Trabalho (CTPS): deve ser apresentada cópia da frente e verso da folha com a foto da Carteira de Trabalho e cópia das folhas que contenham os contratos que a pessoa tem interesse em sacar.
4. Comprovante de inscrição no CPF
5. Comprovante de endereço da residência do Trabalhador: conta de água ou de luz ou de telefone ou de gás
6.Comprovantes financeiros:
– Extratos bancários ou carnês de pagamento com código de barras;
– Conta de cartão de crédito ou de qualquer outro documento que tenha sido emitido pelos Correios, desde que tenha código de barras.
Atenção
– Cópia autenticada não substitui o documento original, por isso, além da cópia, apresentar o documento.
-Verificar sempre o prazo de validade do documento.
– Comprovante de residência deverá ter a data de emissão no período entre 23 de agosto e 23 de dezembro (120 dias antes do decreto). Os decretos referidos são o 207/2013, publicado em 27 de dezembro, e o do Governo do Estado, sob o número 2924-S, publicado em 23 de dezembro de 2013. Ambos reconhecidos pela Portaria 151/2013, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de dezembro de 2013. Deverá estar no nome do próprio morador ou dos pais (mediante comprovação de filiação constante na Carteira de Identidade e declaração, sob as penas de lei, que reside no local de desastre) ou de cônjuge (mediante comprovação constante em Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável).
– Não será aceita a segunda via de documento emitido pela internet.
A Defesa Civil Municipal alerta que só será atendido aquele morador que esteja com a documentação correta em mãos. Todos os documentos devem estar em nome do cidadão que for sacar o FGTS, exceto o comprovante de residência que pode estar em nome de seus pais, ou de seu cônjuge, munido da certidão de nascimento e de casamento.
Se o munícipe morar de aluguel, é necessário levar o contrato de locação com firma reconhecida de 23 de agosto até 23 de dezembro de 2013.