O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão da última semana, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (0001193-71.2014.2.00.0200) que, liminarmente, já havia garantido aos candidatos o acesso ao espelho definitivo de avaliação da prova escrita e prática do concurso para cartórios no Estado. O órgão também confirmou a reabertura do prazo recursal após a vista do referido espelho.
Há suspeita é que diversos candidatos do concurso foram eliminados antes mesmo da correção das provas escritas. Os candidatos supõem que as provas escrita e prática receberam marcas identificadoras.
Diante da suspeita, alguns candidatos que apresentaram recurso da decisão tiveram a prova corrigida posteriormente, mas não tiveram acesso ao espelho definitivo com informações sobre a nota que lhes foi atribuída. Da mesma forma, não tiveram oportunidade de apresentar recurso contra a pontuação.
Ao analisar o PCA, da relatoria do conselheiro Saulo Casali Bahia, o Plenário do CNJ entendeu que a motivação dos atos é indispensável para a efetivação do direito à ampla defesa e que impossibilitar a oportunidade de recurso a esses candidatos ofenderia o princípio da isonomia.
“A fase recursal tem por escopo a reanálise material dos quesitos avaliados e restringi-la apenas àqueles candidatos não eliminados sumariamente por supostas identificações é ir de encontro com princípios regentes do concurso público. Na hipótese dos autos, seria o primeiro recurso do requerente contra a nota que lhe foi atribuída”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Conselho.