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Comissão do Senado vai analisar PEC do Trabalho Escravo

Na próxima terça-feira (1), a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tentará analisar o projeto que trata da expropriação de propriedades urbanas ou rurais em que seja constatada a exploração do trabalho análogo ao escravo ((PLS 432/2013). O projeto regulamenta a emenda constitucional 81, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A-1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, aprovada no Senado em 27 de maio deste ano. 
 
Foram sugeridas 55 emendas ao projeto, sendo que o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acolheu 29 delas. O ponto mais polêmico do projeto de regulamentação é a definição do que é trabalho escravo para fins de expropriação de propriedades.
 
O senador defende que seja mantida a definição original do projeto, que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou restrição da liberdade pessoal.
 
Outros senadores, porém, querem que seja possível caracterizar o trabalho escravo quando verificada “jornada exaustiva” e “condições degradantes”, conforme prevê o Código Penal, ao definir o crime de “redução à condição análoga à de escravo” (art. 149).
 
Além disso, o projeto estabelece que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho análogo ao escravo sejam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto original previa que fosse criado um fundo específico para a destinação destes bens. 
 
O relator também modificou o texto retirando a necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação para punir o trabalho escravo; e aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.
 
Da forma como vem sendo explorado na atualidade, o trabalho escravo se torna ainda mais cruel do que quando era legalizado. Até 1888, os escravos eram tratados como bens, passados entre parentes, como herança. O trabalho escravo contemporâneo é baseado na humilhação; no cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; na servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; e por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.     
 
O Espírito Santo tem seis empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrados explorando mão de obra análoga à escrava, conhecida como Lista Suja, atualizada em janeiro deste ano.  Entraram para a lista a Fazenda Nova Fronteira, em São Mateus; o Complexo Agroindustrial Pindobas Ltda, em Conceição do Castelo, sul do Estado de propriedade do deputado federal Camilo Cola (PMDB); Infinity Itaúnas Agrícolas S/A (Infisa), em Conceição da Barra, no norte; a Fazenda Jurema, em Linhares, também no norte do Estado; Fazenda Córrego dos Cavalos, também em São Mateus, no norte; e a Fazenda Jerusalém, em Alegre, no sul do Estado.

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