Não tem mais desculpa. Agora os deputados já sabem o que podem ou não fazer durante o período eleitoral. A Assembleia Legislativa (Ales) divulgou nesta sexta-feira (27) a cartilha com orientações. O objetivo é evitar possíveis punições da Justiça Eleitoral.
Antes mesmo de apresentar a cartilha, o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), já vinha alertando que será rigoroso com o cumprimento da legislação. Ferraço declarou esta semana à Rádio CBN-Vitória que o deputado que utilizar o veículo oficial para fazer campanha terá o carro confiscado. “Vamos ter vigilância total. O veículo que for encontrado em reuniões políticas será apreendido”.
De acordo com a cartilha, é vedada a propaganda eleitoral nos meios de comunicação da Assembleia, como a TV Ales e o site institucional da Casa; o uso de bens materiais ou serviços de propriedade do Legislativo, como carros oficiais, a reprodução de documentos e o uso do celular funcional e linhas fixas para fins eleitorais. Também está proibida a divulgação de propaganda eleitoral nas dependências da Assembleia, inclusive a gravação de imagens internas.
Na data limite de 5 de julho, três meses antes da eleição, os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. A partir deste dia, também fica suspensa a realização de reunião externa por comissões ou frentes parlamentares, quando implicarem em qualquer tipo de despesa para a Assembleia.
Os deputados também não poderão conceder honrarias e homenagens, especialmente de medalhas, comendas, placas e diplomas durante eventos oficiais do Legislativo.
O ato ressalta que eventuais condutas funcionais ou de parlamentares que configurem violação as suas disposições ou à legislação eleitoral, sujeita os infratores às sanções no âmbito do Poder Legislativo, sem prejuízo da responsabilidade individual perante a Justiça Eleitoral.