O governo do Estado nomeou, segundo publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (11), os professores aprovados no concurso de 2012. Uma decisão judicial de 9 de maio deste ano determinou que o Estado nomeasse os professores que, apesar de fazerem parte do cadastro de reserva do concurso, estavam contratados pelo Estado em regime de designação temporária (DT). A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado.
Na ocasião da decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, o defensor público Elias Gemino relatou que o concurso previa um quantitativo de vagas, além da formação do cadastro de reserva. Os aprovados foram nomeados, mas aqueles candidatos que formavam o cadastro de reserva foram contratados em regime temporário pela Secretaria de Estado de Educação (Sedu).
O defensor disse que o órgão passou a receber denúncia de diversos professores contratados narrando a limitação de direitos que este tipo de contratação acarreta, como perseguição nas escolas por parte de diretores e prejuízos à proposta pedagógica, já que a contratação temporária é um vínculo precário, que pode ser rescindido a qualquer momento.
Para esses professores que compunham a reserva do edital e foram contratados como temporários, a Defensoria requereu – e teve pedido deferido – a conversão do vínculo temporário em efetivo, com a regular contagem do tempo de serviço já prestado nesta condição e demais direitos correlatos ao servidor efetivo.
O juízo da 1ª Vara também determinou que seja suspenso qualquer contrato em designação temporária, a não ser que seja devidamente fundamentado, de acordo com os princípios constitucionais.