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Câmara analisa projeto permite à autoridade policial adoção de medida de proteção à mulher

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.433/13, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite a adoção imediata pela polícia de medidas de urgência para proteção da mulher vítima de violência doméstica. Entre as medidas estão a proibição de o agressor ter contato com a vítima, familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programa de proteção.
 
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Atualmente, a Lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece que a autoridade policial remeta em 48 horas pedido ao juiz para concessão dessas medidas protetivas de urgência. Depois de analisada pelas comissões, a matéria segue para o Plenário da Câmara. 
 
Segundo o deputado, o prazo de 48 horas é “excessivamente longo” e permite, por exemplo, ao agressor fugir para evitar prisão em flagrante. “A situação se agrava mais nos fins de semana e fora do expediente, quando muitas vítimas estão em suas residências com seus algozes e nada podem fazer”, disse Vasconcellos.
 
O delegado de proteção à mulher ou a delegacia mais próxima que adotar as medidas protetivas também poderá solicitar serviços públicos de saúde, educação e assistência social e o auxílio de qualquer entidade pública ou privada de proteção à mulher e aos dependentes.
 
O juiz decidirá se vai manter ou rever as medidas protetivas adotadas pelo delegado, depois de ouvir o Ministério Público.
 
A Defensoria Pública deve ser comunicada, segundo a proposta, quando houver crime de violência doméstica, para tomar ações em favor da vítima. A lei prevê apenas o acompanhamento do Ministério Público quando a vítima quiser renunciar à ação contra o agressor.
 
Apuração 
 
Em março deste ano a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto de lei 5.297/09, que estabelece a apuração de violência doméstica sem a denúncia da vítima. O projeto modifica a Lei Maria da Penha e inclui a determinação de se investigar e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.
 
O projeto é de autoria da deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP) e teve relatoria da deputada Iriny Lopes (PT-ES), que retirou do texto o trecho que diz que a representação da mulher só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. Por isso, o PL passou a estabelecer que mesmo nos casos de ameaça e lesão leve, o Estado terá que punir o agressor mesmo que ainda a mulher não o denuncie. O projeto segue agora para o Senado. 
 
De acordo com o projeto, o crime previsto na Lei Maria da Penha deve motivar uma “ação penal pública incondicionada”. A medida busca modificar a visão de juízes brasileiros, que condicionam o julgamento do agressor à representação da vítima. Esta representação é comumente deixada de lado pela vítima por medo de represália. 
 
Segundo o PL, a ação penal pública incondicionada inviabiliza eventuais desistências, que são comuns em virtude das pressões sofridas pelas vítimas após o registro da ocorrência policial.

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