O governo do Estado celebrou, na última semana, mais um novo acordo – de número 335 – dentro do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES). Dessa vez, a empresa beneficiada foi a Suzano Papel e Celulose, que vai contar com a redução na carga tributária, diferimento (postergação) no pagamento de tributos e até o direito de receber créditos de ICMS.
Chama atenção que a companhia sequer tem fábricas em solo capixaba, aliás, o único tipo de atividade desempenhada é a sua famigerada base florestal – quer dizer, grandes plantações de eucalipto, que não podem ser considerados como áreas de reflorestamento devido aos impactos causados pela monocultura.
O Termo de Acordo, publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (23), assegura a concessão dos benefícios previstos na Resolução nº 888, publicada em dezembro passado. Os incentivos já entraram em vigor, a partir do ato assinado pela subsecretária de Estado da Receita, Elineide Marques Malini.
No entanto, o governo estadual não revela o prazo de fruição dos benefícios, mantendo o histórico desde a gestão de Paulo Hartung (PMDB) da falta de transparência neste tipo de concessão à iniciativa privada. Em geral, a validade das concessões do programa vão até 12 anos, renovável por igual período.
Pelas condições oferecidas pelo Invest-ES, a Suzano poderá adiar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de maquinário destinados à integração do ativo da empresa e a possibilidade de transferir esses mesmos equipamentos para fábricas instaladas em outros estados do País. Ao todo, a companhia tem cinco indústrias – quatro em solo paulista e uma no sul da Bahia, em Mucuri.
A Suzano também contará com vantagens na importação de insumos e matérias-primas, bem como terá a possibilidade de realizar transações com alíquota reduzida para outras beneficiárias do Invest-ES. A resolução prevê ainda a existência de crédito presumido de até 70% nas operações interestaduais, ou seja, mais de dois terços dos tributos devidos podem retornar à empresa na forma de crédito.
Esses benefícios fiscais vão se somar às condições privilegiadas concedidas pelo governo ao enquadrar as atividades da Suzano com uma das empresas atacadistas dentro dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), cuja legalidade está sendo contestada na Justiça. Com a adesão ao contrato, no início de janeiro, a fábrica de celulose pode atuar em seu negócio-fim (a venda de papel) com os mesmos benefícios previstos às demais atacadistas que recolhem apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais.