O corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, publicou ato normativo determinando que os juízes com competência em Infância e Juventude regularizem os processos de destituição do poder familiar no prazo de dez dias, proferindo os pronunciamentos judiciais competentes ou, em caso de existência de sentença, atualizando a situação do processo, sob pena de configuração de infração administrativa-disciplinar.
A medida foi estabelecida por conta do elevado número de processos de destituição do poder familiar em tramitação. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) encaminhou relação à Corregedoria apontando que há 328 processos de destituição do poder familiar tramitando há mais de 12 meses, sem que haja sentença nas comarcas do Estado.
O corregedor salienta, no ofício, que deve ser dada prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Ele justifica, ainda, que o provimento nº 36/2014, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que as corregedorias dos Tribunais de Justiça fiscalizem “de forma efetiva e constante, o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, investigando disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 meses sem a prolação de sentença, sem prejuízo da tomada de outras medidas, ante o disposto no art. 163 da Lei nº 8.069/90”.