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Liminar manda Rose tirar do ar trecho de propaganda contra Coser

O juiz eleitoral Helimar Pinto concedeu liminar na ação movida pelo candidato do PT, João Coser, contra a deputada federal e candidata ao Senado Rose de Freitas (PMDB). O petista questiona o conteúdo da propaganda eleitoral da candidata.  Segundo a ação, no dia 17 de setembro a candidata passou a veicular em seu programa de TV um material que teria informação “inverídica, ofensiva e injustificada” contra o candidato do PT. 
 
O trecho do programa em questão é: “João Coser, do PT, caiu sete pontos na última pesquisa Ibope. O povo do Espírito Santo tem boa memória e lembra das promessas não cumpridas. Sabe quem tem o passado marcado por processos de improbidade e quem chegou a ter bens bloqueados pela Justiça”. 
 
Ainda na ação, o candidato afirma que a locução era acompanhada de imagens fora de contexto, com a intenção de desgastar a imagem do candidato petista, colocando nele o rótulo de político que não cumpre promessa, induzindo o eleitor ao erro. 
 
O juiz entendeu que o material anexado à ação comprova o argumento do candidato do PT e determinou a suspensão imediata da veiculação do material, sob pena de pagamento de multa de R$ 3 mil diários em caso de descumprimento. 
 
Na representação, o candidato do PT pede ainda um minuto de direito de reposta. Quanto a esse item o juiz afirmou que é preciso estabelecer o contraditório para a análise da concessão. 

Em nota a candidata afirma que o trecho em questão já foi retirado do programa, mas que parte da propaganda eleitoral suspensa por decisão liminar proferida pela Justiça Eleitoral “apenas retrata a verdade, sendo passível de verificação no próprio site do Tribunal de Justiça do Estado, ou seja, de fato o Senhor João Coser figura como réu em ações de improbidade administrativa, e que inclusive chegou a ter seus bens bloqueados”.

 
A candidata reitera que o material de campanha retrata fatos “verídicos e que foram amplamente divulgados pela imprensa capixaba. A Coligação acredita que a população tem o direito de saber sobre a vida esobre o passado de qualquer pessoa que se disponha a ocupar cargos públicos de mandato eletivo. Registra-se que a decisão da Justiça Eleitoral será respeitada, mas serão apresentados os recursos cabíveis, pois entendemos que foram veiculados fatos comprovadamente verdadeiros e dizer a verdade não pode ser considerado como ato ofensivo”, diz a nota.

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