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Demora na decisão sobre candidatura de Lelo cria expectativa no mercado

A demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decidir sobre a candidatura à reeleição do deputado federal Lelo Coimbra (PMDB) está criando expectativa nos meios políticos. Isso porque o candidato é um dos nomes considerados em mais condições de eleição e sua permanência ou saída do pleito movimenta os demais candidatos, sobretudo de sua coligação.
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu a candidatura do deputado, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a impugnação da candidatura do peemedebista, recorreu ao TSE. A ministra Luciana Lóssio, relatora do caso, acatou a impugnação proposta pelo MPE e votou contra a liberação da candidatura. 
 
O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vista do processo, que está em seu gabinete desde o dia 5. Nesta terça-feira (23), a Corte volta a se reunir e a expectativa da classe política é de que o assunto seja finalmente resolvido. Se Lelo não conseguir a liberação da candidatura, a situação de sua coligação fica complicada, já que seriam cerca de 100 mil votos a menos. 
 
Se a decisão sair apenas depois da eleição, e se confirmar a negativa, a preocupação é ainda maior, porque será necessária redistribuição das vagas. Lelo teve as contas rejeitadas em duas ocasiões: em 2005, quando era vice-governador; e em 2003, quando era secretário da Casa Civil. Na primeira, as irregularidades constatadas foram divergências no inventário de bens móveis e a ausência de certidões que comprovassem a regularidade dos contratos com cinco empresas junto ao INSS e ao FGTS. 
 
À frente da Casa Civil, as irregularidades que levaram o Tribunal de Contas a rejeitar os balanços apresentados pelo peemedebista foram: divergências entre a demonstração das variações patrimoniais, balancete e o inventário de bens móveis; despesas com faturas telefônicas superiores ao máximo permitido, sem comprovação de ressarcimento; pagamentos de multas por infrações de trânsito cometidas por servidores sem comprovação de reembolso; ausência de procedimento licitatório para contratação de serviços de engenharia; excessivo número de servidores comissionados exercendo funções executivas. Ambos os processos encontram-se transitados em julgado.

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